Procurador eleitoral pedirá mandatos dos infiéis ao TRE

Os presidentes dos 28 partidos políticos instalados no Paraná estão recebendo, nos próximos dias, ofícios da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para que, no prazo de cinco dias, prestem informações sobre os candidatos que mudaram de legendas depois de eleitos. Após esse prazo a procuradoria irá instaurar ações para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com vista à decretação de perda de mandato por infidelidade partidária.

Segundo decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a medida vale para o candidato de cargos proporcionais que se desfiliaram após 27 de março de 2007, e para cargos majoritários que deixaram o partido depois de 16 de outubro. De acordo com o procurador regional eleitoral Néviton de Oliveira Batista Guedes, existem algumas situações onde o candidato poderá justificar a saída do partido para não perder o cargo.

Uma das possibilidades é a incorporação ou fusão de partido. ?Nesse caso o candidato não é obrigado a ficar na legenda?, disse. Outra situação é a criação de um novo partido. Segundo o procurador, apesar das deliberações do TSE tentar acabar com os chamados ?partidos de aluguel?, a possibilidade da criação de um novo partido poderá ser utilizada como estratégia pelos candidatos infiéis. A troca de legenda também poderá ser justificada pela mudança de perfil ou programa do partido. E a última possibilidade será a de agravo ou discriminação pessoal dentro do partido.

Nos casos de mandato federal o próprio TSE é quem irá julgar os casos, e nos de mandato estadual o Ministério Público Federal é quem irá analisar. De acordo com o procurador, o MPF resolveu se antecipar em comunicar os partidos, pois existem casos de desorganização ou falta de interesse em retomar o cargo. ?Isso pode acontecer, por exemplo, no caso de um prefeito que mudou de partido e o vice, de outra legenda, tem interesse no cargo?, comentou o procurador. A partir da comunicação da procuradoria, os partidos terão até o final do mês para prestar contas. Após esse prazo a MPF entra com as ações e em até 60 dias o TER deverá julgar a perda ou não do mandato. 

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