O procurador eleitoral do Pará, Daniel Azeredo Avelino, abriu investigação para apurar se a governadora Ana Júlia Carepa (PT), candidata à reeleição, praticou ou não crime eleitoral ao nomear no dia 14 deste mês 265 policiais civis – 58 delegados, 116 investigadores e 91 escrivães – aprovados em concurso público, e, ontem, 336 técnicos em educação para atuar em dezenove municípios. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
“A lei prevê a nomeação em caso de necessidade, mas essa é uma discussão subjetiva, que pode levar até mesmo a uma interpretação absurda”, disse Avelino. No caso das nomeações de policiais, a governadora fez uma consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia editado a Resolução 4886/2010, declarando que a segurança pública constitui serviço de caráter essencial. Avelino disse que essa resolução do TRE paraense respondeu a uma “questão genérica”, limitando-se a reconhecer que pode ocorrer homologação, nomeação e posse, de concurso público para a área de segurança pública, em período vedado pela legislação eleitoral.
A lei eleitoral diz ser proibido aos agentes públicos, servidores ou não, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito. Se isso vier a ocorrer, segundo a lei, no futuro poderá resultar em cassação da candidatura ou, mesmo, do mandato em caso de reeleição de Carepa.
