A Procuradoria Regional da República defendeu em parecer enviado nesta terça ao Tribunal Regional Federal (TRF-1) a legalidade das provas obtidas na Operação Monte Carlo. Os advogados de Carlinhos Cachoeira entraram com habeas corpus pedindo a suspensão da ação penal e a nulidade das interceptações telefônicas e de qualquer outra prova derivada dos diálogos. A defesa argumenta que a operação baseou-se em denúncia anônima e em escutas deferidas e prorrogadas acima do prazo legal.
A estratégia do advogado de Cachoeira, Márcio Thomaz Bastos, está sendo repetida por outros defensores. O MP manifesta-se pelo conhecimento parcial do pedido e que o mesmo seja negado. O recurso será julgado pelo desembargador federal Tourinho Neto.
Para o procurador Carlos Alberto Vilhena, a defesa tenta usar o habeas corpus para fazer exame de provas. “As diversas denúncias anônimas ofertadas pela Polícia Federal e pelo Ministério Publico do Estado de Goiás foram devidamente submetidas a investigações preliminares, as quais lograram êxito em comprovar pelo menos sete das nove denúncias anônimas. Além disso, o próprio MP de Goias empreendeu diligências para comprovar as denúncias,” diz o parecer, rebatendo a tese da defesa.
“Não há qualquer dúvida de que a quebra de sigilo telefônico não foi decretada para investigar unicamente a contravenção, mas especialmente para desvendar a prática de crimes que viabilizaram a exploração dos jogos de azar (quadrilha e corrupção ativa e passiva) e os que sucederam (lavagem de dinheiro), os quais são punidos com reclusão,” completa o parecer.
Com relação às prorrogações dos grampos, o procurador ressalta que as decisões foram proferidas de acordo com os fundamentos apresentados pela autoridade policial. O MP afirma que não se pode atribuir ao magistrado o dever da transcrição, mas sim o da fundamentação. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.