A lei paranaense que estabelece valores de pisos salariais para algumas categorias profissionais no Estado recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) e agora aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, entendeu que a lei não é válida, porque estabelece um salário mínimo estadual em torno de 430 reais, com algumas pequenas variações, que foram usadas para dar o rótulo de piso salarial e, desse modo, torná-la constitucional.
?A artificialidade de escalonamento fica clara quando se determina que profissões absolutamente diferentes, como a de trabalhadores da construção civil e a de barmen, possuam diferença remuneratória de R$ 2,17, revelando uma completa desconsideração da peculiaridade de cada ofício, bem como de critérios de proporcionalidade, em afronta ao inciso V do artigo 7.º da Constituição da República (responsável por estabelecer que o piso salarial deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho)?, destaca o procurador-geral em seu parecer.
Antônio Fernando afirma também que não houve debate sobre a extensão e a complexidade do trabalho exercido pelas categorias prestigiadas, o que desvenda ?o verdadeiro interesse legislativo de se instituir nítido salário mínimo regional?. A Adin foi proposta pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
O procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, afirmou ontem que ainda não conhece a íntegra do parecer, mas que de imediato não há nada de preocupante. ?Até porque o parecer é uma opinião?, disse. Segundo Botto de Lacerda, embora o Estado tenha a convicção de que elaborou uma lei que não é inconstitucional, o parecer de Antônio Fernando será estudado. Botto de Lacerda disse ainda que a lei não estabelece um salário mínimo regional, o que seria contra a Constituição Federal.
?Ela seguiu critérios claros. Os pisos foram fixados para categorias que não têm convenção coletiva ou piso estabelecido por lei federal?, declarou. De acordo com Botto de Lacerda, caso o STF julgue a lei inconstitucional, o caminho será o de reelaborar a lei para que ela seja válida, como ocorreu no Rio de Janeiro, um dos estados que também possuem pisos regionais.
