Ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Ali Mazloum relata em dez páginas o que chama de “jogo de cartas marcadas, processo administrativo ilegal e abusivo”. Ele está convencido de que o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF 3) vai condená-lo à remoção compulsória para a vara cível, o que considera “humilhação” porque não admite ter cometido erro algum. “Caso não atendesse o advogado depois do horário de expediente, 19 horas, incorreria em violação ao inciso IV do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura”, assinala Mazloum, referindo-se ao fato de ter concedido às 19h10 de 13 de setembro de 2002 liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de médico sob julgamento do Conselho Regional de Medicina (CRM).
Nos autos do processo, o desembargador Baptista Pereira assinalou: “Causa estranhamento que, da pena de tão experiente magistrado, sobreviesse a ordem para sustar, ainda que temporariamente, expediente administrativo disciplinar de natureza cível”. O voto do relator: “Do quanto exposto, e a par das circunstâncias fáticas constatadas, as quais são inquestionáveis, quanto ao feito equivocadamente decidido, justifica-se o prosseguimento do presente com a abertura do procedimento administrativo disciplinar”.
O Ministério Público Federal (MPF) requereu pena de aposentadoria compulsória, pois entende que o juiz agiu “de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções”. Mazloum rechaça a acusação. Destaca que o sistema de plantões durante a semana foi estabelecido em 28 de abril de 2005, por meio do Provimento 64 do TRF 3, e, depois, pela Resolução 71, de 2009, do CNJ. E sustenta que não havia outro magistrado no prédio e nem havia regra do TRF 3 que disciplinasse casos naquelas condições.
O juiz aponta “diferentes roupagens no procedimento administrativo, em uma espécie de acusação camaleônica que muda sempre que a versão acusatória é desnudada ou desmoralizada pelas provas carreadas”. “Que regra de competência teria sido violada?”, questiona. “Naquelas circunstâncias, eu era sim competente para exercer jurisdição de urgência. Não havia plantões, nem no fórum criminal, nem no cível. A conduta era a única a ser adotada ante a inexistência de plantão durante a semana. A prova demonstrou a regularidade do procedimento, com amparo na Constituição. Naquela sexta-feira não havia juiz de plantão.”
O desembargador Baptista Pereira não fez declarações sobre o caso. O Estado tentou ouvi-lo, mas a assessoria do TRF 3 informou que ele não poderia se manifestar sobre processo que “tramita em sigilo”.