A Justiça Eleitoral arquivou ontem o processo de perda de mandato do vereador Professor Galdino (PSDB) movido por seu ex-partido, o PV. Após ter o pedido de cassação indeferido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e agravo de instrumento negado pelo presidente da corte regional, desembargador Jesus Sarrão, o PV não recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no prazo e o processo foi arquivado ontem.

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A decisão do desembargador Sarrão foi publicada no Diário de Justiça do dia 26 de outubro, abrindo-se prazo de cinco dias úteis para o recurso do PV ao TSE. Prazo encerrado terça-feira, sem que os advogados da legenda apresentassem petição à corte suprema.

Assim, o processo foi arquivado. Eleito vereador pelo PV, Galdino foi expulso do partido após denúncia de assédio sexual de uma funcionária do PV. A denúncia surgiu durante uma comissão de ética aberta contra o vereador depois que Galdino exonerou de seu gabinete dois funcionários que recebiam salário pela Câmara mas não trabalhavam para o vereador e sim para o partido.

O vereador, em sua defesa, acusou retaliação do partido e disse que o real motivo da expulsão foram as exonerações dos dois servidores: líder do PV Jovem, Raphael Rolim, e a telefonista Rosana de Souza, que recebiam salários de R$ 4.800 e R$ 800, respectivamente.

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O vereador lembrou que com o arquivamento da ação, e a retirada da queixa por assédio sexual, não há mais nada do PV contra ele, mas ressaltou que o embate jurídico seguirá pois quer processar o partido pelo episódio. “Estamos estudando com os advogados e devemos entrar com, pelo menos, dois processos”, disse.