Eleitores não podem ser presos a partir de ontem, até a próxima terça-feira (7), exceto em situações de flagrante. A decisão está descrita no 1.º parágrafo do artigo 236 do Código Eleitoral. A mesma regra vale para os candidatos dessas eleições, que não podem ser presos desde o último dia 20.
A proibição de prisões durante esse período, segundo a lei eleitoral, é para garantir o direito do voto dos eleitores. A exceção está para os casos de flagrante ou se existir sentença criminal por crime inafiançável, como racismo ou tortura, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Nos casos de prisão em flagrante, o Código Eleitoral ainda exige que o preso seja conduzido à presença do Juiz competente. Cabe a Justiça então definir a legalidade da detenção.

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