Os procuradores da força-tarefa Greenfield recorreram nesta segunda-feira, 6, da decisão que negou o pedido de prisão preventiva feito contra o ex-presidente Michel Temer (MDB), João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, e Carlos Alberto Costa, no processo relacionado ao inquérito dos portos. Segundo a força-tarefa, a medida é fundamental no sentido de resguardar a integridade das investigações e da instrução criminal, bem como as ordens econômica e pública.

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O pedido foi apresentado inicialmente em abril, ocasião em que foi indeferido. Agora, o recurso foi enviado à 12ª Vara de Justiça que, se mantiver o indeferimento, remeterá ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para nova decisão.

Neste ano, a força-tarefa ratificou no dia 15 de abril a denúncia da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contra o ex-presidente no caso do Decreto dos Portos. O emedebista havia sido acusado formalmente por Raquel, em dezembro, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

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Em abril, a denúncia foi recebida pelo juiz federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal.

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Além de Temer, também haviam sido denunciados no caso do Decreto dos Portos João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo pessoal do ex-presidente, Carlos Alberto Costa, sócio de Lima, o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures e os empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita, ambos da Rodrimar.

A acusação apontou que Michel Temer recebeu vantagens indevidas “há mais de 20 anos” e a “edição do Decreto dos Portos (Decreto n.º 9.048/2017) é o ato de ofício mais recente identificado, na sequência de tratativas ilícitas que perduram há décadas”.

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“As investigações revelaram que as tratativas entre Michel Temer e os executivos do Grupo Rodrimar não eram pontuais nem recentes. Havia já uma relação de confiança, própria da prática sistêmica de esquemas sofisticados de corrupção, resultando daí que a função pública estava sempre à disposição, sendo que os delitos se renovavam ao longo do tempo a cada contato (promessa de vantagem, com a correlata aceitação: sinalagma delituoso)”, informou a denúncia.

Defesa

Na ocasião da ratificação da denúncia, o criminalista Eduardo Carnelós, que defende Temer, afirmou que “trata-se de mais uma acusação absurda, sem amparo na prova dos autos. Ao contrário: a Rodrimar, que teria sido beneficiada pelo Decreto dos Portos, não o foi! E isso, repita-se, está provado no inquérito”.

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“Infelizmente, ainda será necessário tempo para pôr fim aos danos causados a Temer pelas acusações infundadas que tiveram início numa negociata efetuada com confessos criminosos. Mas dia chegará em que a mentira não produzirá mais notícia, a não ser a de que ela foi desmascarada”, conclui o advogado.

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