O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quarta-feira, 13, o julgamento do mensalão e pode determinar a prisão de condenados no processo ainda hoje. Nesta terça-feira, 12, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a detenção imediata de 20 de 25 réus considerados culpados pelo STF por envolvimento no escândalo de compra de apoio político no governo Lula. Na lista, estão o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado José Genoino (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério, apontado como operador do esquema.

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Os ministros do Supremo vão julgar a partir desta quarta os segundos embargos declaratórios apresentados pela defesa de 13 réus. Nesse recurso, eles apontaram contradições, omissões e ambiguidades no julgamento dos primeiros embargos declaratórios, etapa realizada entre os meses de agosto e setembro.

A tendência do colegiado é rejeitar o recurso por entender que ele é uma tentativa de adiar a conclusão da ação penal. Se isso ocorrer, o STF deve determinar a execução imediata da pena desse grupo. A Corte seguiu esse caminho em junho na apreciação dos segundos embargos de declaração pela Corte no caso do deputado Natan Donadon (sem partido-RO), preso numa penitenciária em Brasília.

Ao todo, 10 réus podem ter prisões decretadas pelo tribunal nos próximos dias. Estão na lista o ex-presidente do PTB Roberto Jefferson, os ex-deputados Bispo Rodrigues, José Borba e Pedro Corrêa, o ex-vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Nessa leva, os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) também podem ser presos. A Câmara, entretanto, deve aguardar um novo posicionamento do STF a respeito de quem compete cassar o mandato de um parlamentar condenado. Outros três réus cumpririam pena alternativa.

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Fatiamento

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No parecer encaminhado ao Supremo, Rodrigo Janot defendeu a execução imediata das penas impostas aos réus que não terão direito a um novo julgamento por determinados crimes. Ou seja, ele cobrou a punição de réus como José Dirceu e José Genoino mesmo antes da apreciação dos chamados embargos infringentes. Um grupo de 12 réus conseguiu direito a um novo julgamento, previsto para ocorrer no início de 2014, por ter tido pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição.

Por essa tese defendida pelo chefe do Ministério Público Federal, Dirceu, Genoino e outros 10 réus teriam “fatiadas” o cumprimento das suas penas. Dirceu, por exemplo, já passaria a cumprir a pena imposta a ele pela condenação por corrupção ativa, em regime semiaberto, e esperaria uma decisão final sobre se sua punição por formação de quadrilha, na qual ganhou direito a novo julgamento, seria mantida. Se for mantida, ele ficaria em regime fechado – quando tem de passar o dia inteiro na cadeia.

“É entendimento sedimentado no âmbito desse STF que não há necessidade de aguardar o julgamento de todos os recursos que as defesas interponham para a determinação de imediato cumprimento das penas, notadamente quando já apreciados (e rejeitados) os primeiros embargos de declaração ajuizados contra a decisão condenatória do plenário”, afirmou Janot no parecer.