Em um recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira, 31, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, pela terceira vez, a prisão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), no curso da investigação aberta contra o tucano a partir das delações do Grupo J&F, que controla a JBS.
“O recolhimento provisório de Aécio Neves à prisão é medida imprescindível e urgente, não apenas para preservar a ordem pública e a instrução criminal das investigações em curso, mas também por ‘descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares'”, afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no agravo regimental.
O tucano foi suspenso das atividades parlamentares em maio pelo ministro Edson Fachin, que negou na oportunidade prender o senador. No fim de junho, o ministro Marco Aurélio Mello, que assumiu a relatoria do caso, também negou pedido de prisão e decidiu, por outro lado, suspender a restrição que havia sido imposta e devolver Aécio ao Senado. A PGR recorre agora dessa decisão. O novo pedido já se encontra no gabinete do ministro Marco Aurélio Mello. O Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, apurou que o ministro deverá manter a decisão, pedir a manifestação da defesa de Aécio Neves e, em seguida, levar o recurso para julgamento pela Primeira Turma do STF, que conta também com os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Aécio Neves foi denunciado pela PGR, em 5 de junho, pelos crimes de corrupção passiva e obstrução à investigação de organização criminosa. Em delação premiada, o empresário Joesley Batista, dono do frigorífico JBS, entregou uma gravação na qual Aécio lhe pede R$ 2 milhões para pagar a defesa dele na Operação Lava Jato. Em ações controladas, a PF e a PGR conseguiram imagens que mostram um primo de Aécio Neves, Frederico Pacheco de Medeiros, e Mendherson Souza Lima, assessor parlamentar, recebendo volumes de dinheiro. A PGR entende que os valores eram propina e que tinham como destinatário Aécio Neves.
“O robusto acervo probatório carreado aos autos desta ação cautelar – com destaque para as provas colhidas no bojo das ações controladas e interceptações telefônicas, todas devidamente autorizadas pelo Ministro Edson Fachin – não deixam dúvidas de que, na época do pedido de prisão, tal como os demais requeridos, o senador Aécio Neves também estava tecnicamente em estado de flagrância em relação aos crime de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa e embaraço a investigação criminal que envolve a organização criminosa”, frisou Janot.
Janot pede que, caso a decisão não seja reconsiderada, o Supremo aplique outras medidas alternativas à prisão; entre estas, estariam: proibição de contato de qualquer espécie, inclusive por meios remotos, com qualquer investigado ou réu na “Operação Lava Jato” ou em algum dos seus desmembramentos; proibição de ingresso em quaisquer repartições públicas, em especial o Congresso Nacional, salvo como usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual desde que comunicado previamente a essa Corte; proibição de deixar o país e obrigação de entregar os passaportes.
Na manifestação, Janot também faz uma comparação entre o pedido de prisão de Aécio Neves e o do senador cassado Delcídio Amaral (sem partido). “Na Ação Cautelar n. 4039, o Senador Delcídio Amaral ostentava situação jurídica idêntica à que ora se analisa em relação ao Senador Aécio Neves. Trata-se, nos 2 casos, de senadores que ocupavam posições de liderança partidária no Senado Federal, fora da respectiva Mesa Diretora; ambos, à época do decreto cautelar, estavam em situação de flagrância pela prática do mesmo crime inafiançável e preenchiam os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal para a prisão preventiva para garantia da instrução criminal e também da ordem pública”, afirmou Janot.
Defesa
Em nota, o advogado do senador Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, afirmou que “ainda não teve acesso à manifestação do PGR, mas segue tranquila quanto à manutenção da decisão do ministro Marco Aurélio que, ao revogar as cautelares impostas contra o Senador, promoveu precisa aplicação das regras constitucionais”.
“A renovação de pedido de prisão contra o Senador Aécio representa clara e reprovável tentativa de burla ao texto expresso da Constituição Federal, como já afirmou o Ministro Marco Aurélio”, complementou o advogado.