Primeira audiência sobre mensalão de MG é adiada

A Justiça de Minas Gerais adiou hoje a primeira audiência de instrução do processo contra acusados de envolvimento no esquema que ficou conhecido como mensalão mineiro. A juíza Neide da Silva Martins, da 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, decidiu adiar o procedimento a pedido dos advogados de defesa, já que, dos dez réus no processo, apenas quatro estavam presentes e o restante não foi localizado para receber a intimação.

Os presentes eram o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, o ex-secretário de Administração do então governador de Minas, Eduardo Azeredo (PSDB), Cláudio Mourão, o ex-diretor da Companhia Mineradora (Comig) – atual Codemig -, Lauro Wilson de Lima Filho, e o ex-diretor da Companhia de Saneamento (Copasa), Fernando Moreira Soares.

A Justiça não conseguiu localizar o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, os ex-sócios de Valério nas agências DNA e SMPB, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Melo Paz, o ex-secretário de Comunicação do governo Azeredo, Eduardo Guedes, o ex-diretor da Comig Renato Caporali Cordeiro, e o ex-presidente do Bemge, José Afonso Bicalho.

Além deles, Clésio Andrade também era réu no caso, mas a juíza desmembrou o processo, já que ele se tornou senador pelo PR-MG após a morte de Eliseu Rezende (DEM-MG). O cargo lhe garante o direito de ser julgado apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como Azeredo, hoje senador e deputado eleito pelo PSDB mineiro.

O processo teve origem com a denúncia do então procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ratificada depois pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Minas, sobre um esquema que teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões dos cofres públicos para financiar a campanha de reeleição de Azeredo, em 1998. Os recursos, segundo a denúncia, foram desviados da Copasa, da Comig e do Bemge, todos estatais, e repassados à SMPB como se fossem patrocínios para eventos esportivos. O processo tramitava apenas no STF, mas em maio de 2009 foi desmembrado por decisão do relator, ministro Joaquim Barbosa.

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