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Prevista em lei, revisão das vagas nunca foi a votação

A Constituição prevê que em ano anterior às eleições devem ser feitos os ajustes necessários na distribuição das cadeiras do Congresso. No entanto, essa prerrogativa nunca foi acionada desde a sua criação.

O assunto foi retomado apenas duas vezes após o Projeto de Lei da Câmara (PLC) de 1993, que determinou a divisão atual. Em 2013, ao julgar um pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a redistribuição das vagas na Câmara com base nos dados do Censo de 2010.

A medida teria efeito a partir da legislatura que teve início em 2015, e afetaria tanto as vagas de 13 Estados no Congresso, como a composição das Assembleias Legislativas estaduais. Porém, em junho de 2014, a mudança foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e acabou barrada.

Recentemente, em abril de 2017, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou um projeto de lei complementar que, se tivesse sido votada a tempo, mudaria a distribuição das cadeiras já para a próxima legislatura (2019-2023), levando em conta a atualização da população estadual feita pelo IBGE em 2015.

Mantendo o número atual de deputados em 513, o texto prevê a alteração de 12 cadeiras. Se aprovado, ele alteraria a configuração de metade das bancadas, como o Pará, por exemplo, que ganharia quatro deputados, enquanto o Rio de Janeiro perderia três.

Na avaliação do cientista político e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) Eduardo Grin, além de reforçar uma tradição política regional e desigual, a atual distorção é um tema espinhoso para a classe política.

“É um problema difícil de ser enfrentado. Para mudar, seria necessária a iniciativa da sociedade civil, a exemplo do que já aconteceu com a Lei da Ficha Limpa, além de um presidente com expressivo apoio popular e força no Congresso para fazer qualquer alteração ser votada”, afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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