A Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social recomendou mudanças na lei do fundo especial de previdência dos deputados estaduais, antes de responder se autoriza sua implantação. No início da semana, o Tribunal de Justiça extinguiu a ação popular que pedia a anulação da lei aprovada em dezembro de 2006.
Responsável pela implantação do fundo, formulado pelo consultor Renato Follador, ex-secretário especial de Previdência do governo Jaime Lerner, o deputado estadual Durval Amaral (DEM) não foi localizado para comentar o assunto.
De acordo com a assessoria da presidência da Assembléia Legislativa, a secretaria sugeriu que o projeto seja modificado para se adequar à legislação sobre previdência especial.
A assessoria não soube informar quais pontos da lei estadual estão em desacordo com a legislação federal. Mas na ação popular e para os críticos da medida, seria inconstitucional o aporte de recursos públicos para a capitalização do fundo. Inicialmente, a Assembléia Legislativa previu um aporte de R$ 35 milhões para o fundo.
De acordo com a lei de criação do fundo, os deputados irão fazer contribuições mensais de 15,55% sobre seus salários, atualmente no valor de R$ 12,2 mil. Mas a Assembléia Legislativa também terá de contribuir com 15,55% por deputado e ainda fazer o aporte inicial.
Este repasse está previsto no artigo 9.º da lei. Cada deputado terá direito a receber proventos de até 85% do salário, após o exercício de cinco mandatos e idade mínima de sessenta anos.