Prestação de contas termina amanhã

Assim como os contribuintes, os partidos também têm que prestar contas à Justiça Eleitoral e à Receita Federal sobre seus ganhos e despesas realizados durante todo o ano anterior e não apenas no período da campanha eleitoral. Amanhã, dia 30, é o último dia para que as direções apresentem sua prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  

Os partidos que perderem o prazo de entrega do balanço contábil podem ser punidos com multas e a suspensão dos repasses do fundo partidário. Os partidos entregam a documentação para o juiz eleitoral, que depois encaminha ao TRE. Os dados apresentados pelos partidos à Justiça Eleitoral nos estados não são submetidos a nenhum tipo de análise, a menos que haja uma denúncia formal contra o partido junto à Receita Federal ou ao TSE. Se necessário, a Justiça Eleitoral pode requisitar técnicos do Tribunal de Contas da União ou dos estados para auxiliar na análise das contas.

Segundo a assessoria de imprensa do TRE do Paraná, os documentos dos diretórios estaduais são recebidos e arquivados, diferente das contas de campanha eleitoral, que são examinadas e julgadas pelos juízes eleitorais. Conforme a assessoria do TRE, a análise das contas do ano é feita exclusivamente pela Receita Federal, para onde os partidos também têm que enviar uma prestação similar.

É lei

A obrigatoriedade da prestação de contas foi instituída pela Lei 9.096/95. No balanço, o partido deve informar os valores que recebeu do fundo partidário e especificar as despesas pagas com esses recursos. Também deve indicar a origem e o valor das contribuições e doações recebidas.

O balancete anual deve especificar os gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e na televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

No plano nacional, a lei dos partidos políticos estabelece ainda que uma sigla pode fiscalizar a contabilidade da outra. Quinze dias depois da publicação dos balanços financeiros dos partidos, abre-se o prazo de quinze dias para que as direções nacionais entrem com pedidos de impugnação das contas. Já o cidadão ou filiado que tiver algum questionamento sobre os dados apresentados pelos partidos terá que fazer a denúncia diretamente à Receita Federal.

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