O ex-deputado e ex-vereador Custódio Aparecido da Silva foi preso ontem por uma equipe do Grupo Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gerco), lotada na Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público -área criminal. O ex-vereador ficou detido no Centro de Observação e Triagem em Curitiba, a pedido da Promotoria de Investigações Criminais do Ministério Público Estadual. Custódio já cumpriu nove meses de prisão no Batalhão da Guarda da Polícia Militar de Curitiba, entre 8 de outubro de 2002 e 21 de julho deste ano. Custódio é acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) em duas ações penais, pelos crimes de peculato (crime contra a administração pública) e concussão (desvio de verba pública e exigência de vantagens pessoais).
O advogado do ex-vereador, Jônatas Pirkiel, ingressou com pedido de habeas corpus na Central de Inquéritos e acusou o Ministério Público de prender arbitrariamente seu cliente. Pirkiel disse que o juiz da 6.ª Vara Criminal, Orestes Dilay, revogou o mandado de prisão expedido em 12 de setembro deste ano, pela 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em julho, Custódio foi liberado por meio de uma liminar ao pedido de habeas corpus concedida pelo desembargador Oto Sponholz. A 1.ª Câmara cassou a liminar, mas a defesa recorreu e o juiz da 6.ª Vara suspendeu a ordem de prisão.
Pirkiel afirmou que a revogação já havia sido comunicada à Vara de Execuções Penais e à Delegacia de Vigilância e Captura. “Foi uma afronta ao estado democrático de direito. O MP vai ter que explicar para a sociedade por que agiu assim. Eles fizeram uma prisão sem mandado”, disse o advogado e também vereador pelo PL em Curitiba.
Sem conhecimento
Em nota divulgada ontem, o MP justificou que cumpriu decisão do Tribunal de Justiça no acórdão n.º 15.702, da 1.ª Câmara Criminal. O MP informou que não foi comunicado da decisão da 6.ª Vara Criminal suspendendo o cumprimento da ordem de prisão determinada pelo TJ e que também sequer foi ouvido acerca do pedido de suspensão da ordem de prisão preventiva feito pela defesa. Na nota, o MP argumentou que o juiz da 6.ª Vara não poderia suspender uma decisão do Tribunal da Justiça. E cita ainda que somente tomou conhecimento da revogação ao comunicar que havia cumprido a ordem de prisão preventiva.
O MP informou que já ingressou com um pedido para regularizar a prisão determinada pelo TJ junto à 6.ª Vara. De acordo com o MP, o processo contra Custódio está aguardando sentença há cinco meses.
Nesta ação, Custódio é acusado de se apropriou indevidamente de mais de R$ 1 milhão de salários de funcionários do seu gabinete na Câmara Municipal, entre janeiro de 1993 a março de 2000. Conforme o MP, o ex-vereador responde a mais três ações de improbidade e a outra ação penal por desvio de verba pública. Em 30 de setembro, uma das ações civis públicas foi julgada pelo Juízo da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenando Custódio ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e sua mulher, Lucilda, ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por uso particular de carros locados pela Câmara. Desta decisão, Custódio recorreu.