O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) divulgou na terça-feira (11) decisão que impede o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de votar nas eleições deste ano. O novo revés veio a público no mesmo dia em que o PT precisou substituir a candidatura de Lula à Presidência pela de Fernando Haddad, que até então era oficialmente o candidato a vice da chapa.
Por lei, Lula teria o direito ao voto, mesmo estando preso. Segundo a Constituição Federal, só condenações criminais transitadas em julgado têm o poder de suspender os direitos políticos de um cidadão brasileiro. Não é o caso de Lula, cuja condenação em segunda instância ainda admite recursos. No entanto, o despacho assinado pelo desembargador Luiz Taro Oyama, presidente do TRE-PR, afirma que não há, na custódia da Polícia Federal, em Curitiba – onde o ex-presidente cumpre pena desde abril –, o número mínimo de eleitores para que se instale uma urna eletrônica no local.
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No documento do dia 30 de agosto Oyama diz ainda que, segundo informações prestadas pelo delegado da Polícia Federal em um ofício de 18 de maio, “dos 20 presos provisórios recolhidos no local [Superintendência da Polícia Federal em Curitiba], 12 aguardavam vaga para o sistema penitenciário, o que ocorre em curto espaço de tempo, de modo que não estarão na data do pleito naquele estabelecimento, e 8 aguardavam definição judicial para a remoção, dos quais, apenas o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva manifestou a intenção de votar”.
Para que se instale uma seção eleitoral, o Código Eleitoral exige que haja pelo menos 50 eleitores. No caso dos estabelecimentos penais, esse número foi reduzido para 20 eleitores pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Além disso, o despacho também alega que “o prazo para transferência temporária de eleitores, seja para o preso provisório, seja para voto em trânsito, encerrou-se no último dia 23 de agosto, de modo que não é mais possível transferir o título de eleitor do requerente para qualquer outro local”. Lula tem seu domicílio eleitoral registrado em São Bernardo do Campo e, portanto, não poderia votar em outro lugar a menos que tivesse feito essa transferência.
A defesa do ex-presidente afirma que ainda está avaliando se cabe recurso da decisão. “Estamos analisando porque o presidente do TRE justificou por questões técnicas”, diz Luiz Fernando Casagrande Pereira, um dos advogados de Lula.