O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para frequentar a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas
As novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados. O 1º artigo do ato 353 define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com “decoro e asseio”.
Vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.
O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficam proibidos “exceto sob recomendações médicas”.
A assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado “devido à ausência de normativo interno em vigor” e que “segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta”.