O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Ayres Britto, encaminhou ontem, uma orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais sobre o que fazer nas cidades onde os candidatos vencedores das eleições tiveram seus registros de candidaturas indeferidos pela Justiça Eleitoral e seus votos foram considerados anulados, como é o caso de Londrina.

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Embora o TSE, não tenha concluído o julgamento da consulta do TRE do Piauí sobre o voto nulo e a realização de novas eleições, como a maioria dos ministros já se manifestou, Ayres Britto está comunicando às cortes regionais o entendimento indicado na sessão realizada na terça-feira passada. Isto porque os juízes eleitorais têm prazo até a próxima quinta-feira, dia 18, para fazer as diplomações dos prefeitos e vereadores eleitos.

Uma das conclusões é que os juízes eleitorais não podem proclamar o resultado de prefeitos eleitos se mais de 50% dos votos no município tiverem sido anulados.

Nesta situação, a junta eleitoral deve comunicar o fato ao TRE, para a marcação de novas eleições, no prazo de 20 a 40 dias. Na situação específica de Belinati, o TSE ainda precisa votar o embargo de declaração que ele interpôs contra a impugnação do seu registro para que a Justiça Eleitoral possa atuar.

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Se for derrotado, o juiz pode convocar as novas eleições entre os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB), que disputou o segundo turno com Belinati, e Barbosa Neto (PDT), terceiro colocado no primeiro turno.

De acordo com a assessoria do TSE, Ayres pretende que todos os juízes eleitorais sejam informados sobre essas diretrizes para que sejam aplicadas de forma igual em todo o País.

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Britto alertou que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que exista processo judicial tentando reformar a decisão. Na situação inversa, em que o candidato esteja com o registro deferido, mas tramitam recursos na Justiça questionando sua validade, o juiz pode proclamar o resultado.

Se a decisão do TSE for contrária ao candidato declarado vencedor da eleição, o juiz poderá encaminhar as mudanças, convocando novas eleições se o segundo colocado não obteve 50% dos votos mais um, como no caso de Londrina, em que excluídos os votos de Belinati no primeiro turno, a soma de Hauly não atinge este patamar.

No ofício distribuído aos TREs, o ministro citou as exigências para a realização de uma nova eleição. Entre elas, com base no artigo 224 do Código Eleitoral, os votos anulados – aqueles dados a candidatos que não conseguem confirmar o registro na Justiça, não se somam aos votos nulos por expressa vontade do eleitor. A conclusão da votação da resposta à consulta será feita quando o ministro Joaquim Barbosa devolver o parecer ao qual pediu vista.