Por não verificar flagrante ilegalidade que justifique liminar em habeas corpus no regime de plantão, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi. Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, investigação sobre esquema de corrupção na administração pública estadual.

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As informações foram divulgadas no site do STJ.

Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 317, parágrafo 1.º, do Código Penal (corrupção passiva) e no artigo 2.º da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade de Albertassi por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

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No habeas com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena.

Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva – manutenção da ordem pública – não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve seus bens bloqueados pela Justiça.

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Fundamentos hígidos

Ao indeferir o pedido de liminar, Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

“O modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada”, assinalou o ministro.

Para ele, ‘também os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo’.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.