politica

Presidente do STJ define normas para auxílio-moradia na Corte

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio Noronha, editou resolução em que define regras para o pagamento do auxílio-moradia no âmbito da Corte. O texto barra o pagamento do benefício para ministros que tiverem imóvel funcional ou próprio no Distrito Federal, onde fica o Tribunal.

O benefício deixou de ser concedido a todos os magistrados de maneira irrestrita após decisão do ministro Luiz Fux, que cassou liminares dadas por ele próprio em 2014, ocasião em que o penduricalho foi estendido a todos os juízes.

Na decisão, tomada em 26 de novembro, Fux determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público deliberassem sobre quem deveria receber o auxílio.

Em 18 de dezembro, o CNJ restringiu o alcance do benefício. Com as novas regras, segundo o conselho, cerca de 1% da magistratura terá direito a receber o benefício.

A resolução do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Noronha, segue o entendimento do CNJ. Segundo o texto, o magistrado em exercício poderá receber o auxílio desde que “não exista imóvel funcional disponível” para seu uso.

Os ministros também poderão receber desde que o “cônjuge ou companheiro ou qualquer pessoa que resida com eles não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia”.

O magistrado ou seu cônjuge ou companheiro, também não podem ser ou ter sido “proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários de imóvel no Distrito Federal, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederam a sua mudança para a capital”.

O benefício também não será concedido caso, na data da nomeação do magistrado ao STJ, ele tenha imóveis no Distrito Federal.

Grupos de WhatsApp da Tribuna
Receba Notícias no seu WhatsApp!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.
Participe dos Grupos da Tribuna
Voltar ao topo