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Presidente do STF autoriza RJ a pagar servidores até 10º dia útil do mês

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, cassou uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, que obrigava o governo do Rio de Janeiro a pagar seus servidores até o terceiro dia útil do mês. A decisão foi oficializada na última quarta-feira (26).

Ao negar reclamação apresentada pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado do Rio de Janeiro (Fasp), a ministra restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que liberou o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais até o décimo dia útil do mês.

Desde o final do ano passado os servidores públicos do Rio de Janeiro vêm sofrendo com atrasos nos pagamentos dos salários. Em janeiro deste ano, a Fasp ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de assegurar que os servidores recebessem seus salários até o terceiro dia útil de cada mês, obtendo liminar favorável da 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

Em março, no entanto, o governo do Rio editou um decreto determinando que o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas fosse realizado até o décimo dia útil do mês subsequente. O governo fluminense optou pela dilatação do prazo por conta da arrecadação com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

O governo do Estado do Rio de Janeiro enviou nesta semana um projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que reconhece o estado de calamidade pública decretado em junho pelo governador em exercício, Francisco Dornelles (PP).

A intenção é fugir de penalidades e determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, que incluem redução de funcionários e salários, além de proibição de acesso a operações de crédito e transferências de recursos. (Rafael Moraes Moura)

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