Presidente da CPTM afirma que aditivo ao contrato dos trens foi vantajoso

Indiciado criminalmente pela Polícia Federal por fraude em licitação da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), o presidente da estatal, Mário Bandeira, afirmou nesta segunda feira, 8, que o aditivo ao contrato 006/95 com o Consórcio Ferroviário Espanhol-Brasileiro (Cofesbra) “foi extremamente vantajoso à administração”.

Segundo Bandeira, com 24.92 % do valor do contrato original para compra de 30 trens foram adquiridos mais 12 trens, o equivalente a 40% do objeto do contrato original, “com avanços tecnológicos em relação aos anteriores”. Em nota de esclarecimento, Bandeira contestou seu indiciamento pela PF no inquérito do cartel metroferroviário. A nota é subscrita também pelo diretor de Operações da CPTM, José Luiz Lavorente.

Ambos, Bandeira e Lavorente, foram indiciados pelo delegado Milton Fornazari Junior, que concluiu o inquérito do cartel na segunda feira, 1, e o remeteu à Justiça Federal. O delegado indiciou 33 investigados, a maioria deles por corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e cartel.

O presidente da CPTM e o diretor de operações foram indiciados por violação ao artigo 92 da Lei de Licitações, quando ocorre mudança de contrato. Para a PF, Bandeira e Lavorente cometeram fraude ao autorizar aditamento após quase 10 anos do contrato original. A PF sustenta que o caminho adequado seria abertura de nova concorrência.

No último sábado, 6, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) saiu publicamente em defesa de Bandeira. “Nós precisamos analisar com cuidado. O doutor Mário Bandeira é metroviário desde 1973. Então, ele tem 41 anos de serviço público, pessoa extremamente respeitada. Então, nós vamos verificar, já pedimos toda a documentação do Ministério Público, vamos verificar com cuidado para não fazer injustiça também com as pessoas”, declarou o governador.

Na nota de esclarecimento, Mário Bandeira destaca: “O próprio delegado responsável pela investigação ressalva a inexistência de prova de corrupção passiva de agentes públicos, não sendo questionada nossa honra no exercício da função.”

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