No meio do furacão

Presidente da AMB admite: “Tem bandido de terno e de farda também”

A recente briga pública entre a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Eliana Calmon foi um dos temas centrais da coletiva de 120 anos do Tribunal de Justiça do Paraná. Aproveitando a presença do presidente da AMB, Henrique Calandra no evento, o presidente do TJ paranaense fez um desagravo aos juízes, por conta da declaração da corregedora de que existem bandidos de toga.

“Essa generalização vinda de um magistrado é lamentável. Ela é corregedora, se sabe de alguma irregularidade, tem que apontar os responsáveis”, declarou. “O CNJ tem todo o direito de revisar ou avocar qualquer caso disciplinar, mas tem que se provar a omissão do órgão de origem. A presunção pró-réu não está valendo para os juízes. Na magistratura está bastando a dúvida para se condenar”, prosseguiu.

Kfouri se disse favorável à ação proposta pela AMB que questiona punições aplicadas a juízes pelo CNJ. “Louvo a atividade correcional. Não temos nada a esconder, mas isso foi uma ofensa à magistratura. Somos inteiramente favoráveis ao trabalho do CNJ quanto à padronização de boas práticas administrativas. Mas, em questões disciplinares, o CNJ só deveria intervir quando constatada omissão dos tribunais. Já que todos os tribunais têm seus mecanismos de controle”, disse.

O presidente da AMB disse que, em nenhum momento, a associação quer restringir o trabalho do CNJ. “O que está havendo é uma visão equivocada de tudo o que já existe no CNJ. Se há uma reclamação contra um Tribunal, a competência é do CNJ. Mas contra um juiz a responsabilidade é do Tribunal, que é obrigado a comunicar o conselho,  que acompanha tudo. Se o Tribunal não se mexe, O CNJ evoca o processo. O CNJ pode demitir juiz, pode aposentar juiz, e não estamos pedindo para acabar com isso, até porque a AMB lutou pela sua constitucionalidade”, disse.

Calandra disse que a ação no Supremo Tribunal Federal visa apenas corrigir “flagrantes inconstitucionalidades em um decreto do CNJ que o transforma em Tribunal e reduz o prazo de defesa dos juízes”. “Só queremos ter direito de defesa e julgamento justo”, disse.

Sobre as declarações da corregedora Eliana Calmon, Calandra lembrou que como corregedora, se ela tem conhecimento de crime cometido por juiz e não denunciou, está prevaricando. “99,8% da magistratura brasileira é absolutamente correta. Se algum magistrado comete delito, é denunciado, afastado de suas funções, julgado e, se condenado, preso, como qualquer outro cidadão. Tiramos a toga dele e o mandamos para a cadeia, assim como já aconteceu com Nicolau dos Santos e com Rocha Matos, por exemplo”.

Calandra, que classificou a declaração da corregedora de “incontinência verbal que expôs a magistratura brasileira”, disse que assim como ocorreram casos de bandidos de toga, “enfrentamos organizações criminosas que atuam de terno e gravata, ocultadas dentro do Estado, e, até, de farda, como os policiais que mataram a juíza Patrícia Acioli, no Rio de Janeiro”.

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