A Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) saiu em defesa da juíza da 3.ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da capital, Josély Dittrich Ribas, que foi na semana passada alvo de um pedido de responsabilização do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), devido à sua atuação na discussão de redução das tarifas de pedágio praticadas pela concessionária Ecovia, considerada pelo Estado como parcial. "O exercício da democracia exige, principalmente das autoridades, o respeito ao cumprimento das regras e a aceitação das decisões judiciais, agradem elas ou não, certo de que há recursos para manifestação do inconformismo e correção dos equívocos", afirma o presidente da Amapar, Gilberto Ferreira, em nota oficial.
O DER afirmou na semana passada que no processo que tramita na Justiça Estadual contra a Ecovia foram observadas irregularidades administrativas e processuais, como o não-cumprimento de prazos, violando a Constituição da República e o Código de Processo Civil. O presidente da Amapar, porém, afirma que a atuação da juíza foi realizada de acordo com a Constituição da República, do Código de Processo Civil e do Código de Normas da Corregedoria.
Segundo o magistrado, os motivos que levaram a juíza a se declarar suspeita de parcialidade para julgar o caso e que constam em seu processo de afastamento não foram nenhum daqueles alegados pelo DER e divulgados pela imprensa paranaense. O assessor jurídico do DER, Pedro Henrique Xavier, afirmou na semana passada que, de acordo com o artigo 135 do Código Processual Civil, um magistrado pode se julgar suspeito parcialmente em três situações: se for amigo ou inimigo íntimo de uma das partes, se tiver recebido benefícios ou aconselhado uma das partes e se tiver interesse no que está em julgamento. Para Ferreira, a crítica pública e inconseqüente, como ocorreu no caso, não contribui para a melhoria da atividade jurisdicional, não podendo ser aceita.