O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação de redes de internet sem fio (wireless) realizada pela Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) em 2010.

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Em função disso, quatro responsáveis pela pasta naquele ano foram multados: a então secretária, Lygia Lumina Pupatto; o diretor-geral, Jairo Queiroz Pacheco; o diretor do Departamento de Administração de Materiais (Deam) Roberto Antônio Dalledone; e o assessor jurídico, Arnaldo David Bacarat.

As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária, instaurado pelo TCE-PR em função da comunicação de irregularidade realizada pela 7ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal.

Os técnicos responsáveis pela fiscalização da Seti constataram impropriedades na contratação para fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos necessários à implantação de estruturas básicas de comunicação nas universidades estaduais.

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Irregularidades

A primeira falha foi a ausência de projeto básico que, segundo o artigo 12 da Lei nº 15.608/2007 (Lei Estadual de Licitações), é exigível para obras de engenharia. Isso porque a instalação dos equipamentos dependia de obras de infraestrutura como aterramento, cabeamento lógico e elétrico.

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Assim, ficou demonstrada a ausência de planejamento quanto às necessidades de cada universidade. Outra irregularidade foi quanto à escolha do pregão como modalidade da licitação. Segundo o artigo 18 da Lei nº 15.608/2007, somente os bens e serviços comuns podem ser licitados por meio de dessa modalidade.

No entanto, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do TCE-PR afirmou, na instrução do processo, que uma rede wireless do porte da que foi contratada não é uma simples compra de antenas, pontos de acesso e gerenciadores. A unidade técnica considerou que se trata de serviços de informática, engenharia elétrica e civil.

A Seti também não deveria ter utilizado o sistema de registro de preços, próprio para a aquisição de bens ou contratação de serviços de menor complexidade técnica e para seleção de propostas para futuras e eventuais contratações, de acordo com o artigo 23 da Lei nº 15.608/2007.

A entrega e a instalação dos equipamentos e serviços ocorreram em endereços diversos dos que estavam relacionados no edital do pregão. Essa inconsistência violou o artigo 3º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Em compensação, alguns locais indicados no edital não foram contemplados. Além da ofensa à vinculação ao instrumento convocatório, a situação evidenciou que as concorrentes tinham informações privilegiadas.

Outra impropriedade detectada refere-se à publicação do extrato da ata de registro de preços somente após a assinatura do contrato, contrariando o princípio constitucional da publicidade e o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.666/93.

Isso ocasionou outra falha: a emissão dos empenhos antes da publicação do extrato da ata, invertendo as fases de realização da despesa descritas na Lei nº 4.320/64.

As duas últimas irregularidades foram em relação à quantidade de equipamentos e ao fato de terem sido recebidos por apenas uma pessoa, já que a Lei nº 15.608/2007 estabelece que o recebimento deve ser efetuado por uma comissão de, no mínimo, três membros.

Multas

Em função da desaprovação, a multa de R$ 725,48 foi aplicada, por três vezes, a Lygia Lumina Pupatto e a Jairo Queiroz Pacheco, somando R$ 2.176,44 para cada um. Receberam a mesma multa, de R$ 725,48, Arnaldo David Bacarat, uma única vez, e Roberto Antônio Dalledone, duas vezes, no valor total R$ 1.450,96.

A sanção está prevista no artigo 87, III da Lei Complementar nº 113/2006 (Lei Orgânica do TCE-PR). Lygia e Roberto também foram multados em R$ 1.450,98, cada um, conforme previsão do artigo 87, IV, da LC nº 113/2006.

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinou pelo provimento da tomada de contas, e com as instruções da DTI e da Diretoria de Contas Estaduais (DCE). Ele destacou que certamente faltou planejamento à licitação realizada pela SETI.

Os conselheiros acompanharam o seu voto, por unanimidade, na sessão do Tribunal Pleno de 16 de abril. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 1748/15, na edição nº 1.129 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 28 de maio.