O Tribunal de Contas do Estado (TC) decidiu na sessão plenária de ontem que as prefeituras municipais do Paraná podem movimentar as contas públicas no banco privado que sucedeu o oficial. A decisão, unânime, aconteceu como resposta a uma consulta feita pelo prefeito de Itaperuçu, Gentil Paske de Faria, que questionou a legalidade de a Prefeitura adotar como banco oficial o Itaú, sucessor do Banestado na privatização.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Heinz Herwig, se reportou a uma resolução tomada anteriormente pelo Tribunal em consulta feita pelo município de Guaraniaçu e relatada pelo conselheiro Nestor Baptista. Naquela ocasião, respaldado pela Medida Provisória n.º 2192-70, ficou definida a possibilidade da movimentação, até o ano 2010, dos recursos oficiais no banco privatizado.
O voto do relator também foi respaldado nos pareceres da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público junto ao TC. A decisão, contudo, deixa claro que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 164 que “as disponibilidades de caixa deverão ser depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos especificados por lei”, como é o do decreto que garante isso aos bancos privados que sucederam os oficiais.
Na mesma sessão, o plenário do Tribunal de Contas aceitou a denúncia contra o ex-prefeito de Lobato, Antônio Carlos Rodrigues. Na gestão de 1997 a 2000 ele comprou e pagou adiantado equipamentos hospitalares que nunca foram entregues ao Núcleo Integrado de Saúde.