Em nota divulgada na manhã desta terça-feira, 17, a prefeitura do Rio acusou a imprensa de incentivar e propagar um sentimento de intolerância religiosa ao divulgar “colocações distorcidas e fora de contexto”, o que teria induzido o Poder Judiciário a erro.
Na noite de segunda-feira, o juiz Rafael Cavalcanti Cruz, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, aceitou denúncia de improbidade administrativa contra o prefeito Marcelo Crivella, feita pelo Ministério Público estadual (MP-RJ), por ferir a laicidade do Estado e privilegiar grupos religiosos.
“As medidas anunciadas pela Justiça não guardam correlação com a atuação da administração municipal, que tem primado pela inclusão e pelo aumento de oportunidades para todos. Informa ainda que irá esclarecer todas as dúvidas eventualmente apontadas”, informou a nota.
Na decisão, o magistrado listou restrições que o prefeito terá que cumprir, sob o risco de ser até afastado do cargo. Ele não poderá privilegiar, por exemplo, um grupo específico para acesso a serviços públicos. O juiz também proibiu a administração pública de realizar censos religiosos ou conceder subsídios às igrejas fora dos previstos em lei.
Em gravação de uma reunião secreta, realizada na semana retrasada por Crivella com lideranças evangélicas e pastores no Palácio da Cidade, sede da prefeitura, o prefeito oferece prioridade a fiéis da igreja no acesso a cirurgias do Sistema Único de Saúde.
“Causa profunda preocupação a vulneração ao regime democrático e ao Estado de Direito, uma vez que um prefeito democraticamente eleito pelo voto popular não pode ser afastado de suas funções de forma preventiva, salvo por decisão do Poder Legislativo ou no caso de haver prejuízo para a apuração, circunstância reconhecidamente inexistente até pela própria decisão”, acrescentou a prefeitura na nota.
A nota prossegue informando que prefeitura acredita que “o Poder Judiciário foi induzido a erro por colocações distorcidas e fora de contexto por parte da mídia, que incentiva e propaga um sentimento de intolerância religiosa” e esclarece que “demonstrará, no decorrer do processo, que não houve na atual gestão qualquer ação irregular ou que destoe do que usualmente era praticado pelas administrações municipais anteriores, razão pela qual acredita no esclarecimento dos fatos e na atuação da Justiça”.
Em relação à decisão do juiz da 20ª Vara do Distrito Federal, que apura irregularidades em um contrato durante a gestão de Crivella à frente do Ministério da Pesca e que determinou o bloqueio de mais de R$ 3 milhões em suas contas bancárias, a nota informa que “vale ressaltar que foi determinada realização de sindicância no Ministério da Pesca e, antes mesmo da manifestação da Controladoria Geral da União (CGU), o contrato foi cancelado, quando só havia sido executado em R$ 79 mil. Cabe esclarecer que não é da responsabilidade de um ministro de Estado a fiscalização de contrato”.