O município de São Paulo conseguiu suspender no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pagamento de uma dívida de cerca de R$ 760 milhões em precatórios, mais juros, para construtora Tratex.

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Conforme divulgou o STJ em seu site, o vice-presidente da corte, ministro Gilson Dipp, concedeu liminar em decisão monocrática para suspender o saque dos recursos da prefeitura pela construtora. Em sua decisão, que deve ser divulgada no Diário de Justiça Eletrônico no próximo dia 4 de agosto, o magistrado entendeu haver “risco iminente de dano irreparável” na autorização para a construtora sacar os valores bloqueados.

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo havia autorizado a empresa a fazer o saque de quatro parcelas anuais de R$ 190 milhões. As outras duas parcelas estariam sujeitas a um regime especial estabelecido pela Emenda Constitucional 62, que regulamenta o pagamento de precatórios, e poderiam ser sacadas posteriormente.

O município, contudo, recorreu à corte superior argumentando que os saques só poderiam ser feitos após o julgamento do recurso em mandado de segurança impetrado pela prefeitura a contra a decisão do TJSP.

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A dívida original da prefeitura com a Tratex havia sido dividida em dez parcelas anuais de R$ 190 milhões, acrescidas de juros, mas foram pagas apenas as parcelas de números 1, 2, 3 e 6.

A construtora Tratex não foi encontrada pela reportagem para comentar o episódio.

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