O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou, ontem, acórdão com a condenação por improbidade administrativa do prefeito de Maringá, Silvio Barros (PP). Barros teve a condenação de primeira instância parcialmente mantida pela 4ª Câmara Cível do TJ, que considerou que o prefeito cometeu ato de improbidade ao contratar sem concurso público funcionários que estariam exercendo funções de servidores concursados.
Barros foi condenado ao pagamento de multa, com valor de 10 vezes o seu salário e ao ressarcimento aos cofres públicos dos recursos pagos aos funcionários contratados de forma irregular. Sílvio Barros conseguiu reverter a condenação à perda da função pública e à proibição de contratar com o Poder Público.
O prefeito de Maringá foi condenado por conta da contratação de três servidores para seu gabinete mas cedê-los para outros órgãos da administração municipal. Nomeados como assessores do gabinete do prefeito, Eliane Goffi Mussio trabalhava como auxiliar de enfermagem nas unidades de saúde da cidade, Antonio Carlos Gomes fazia serviços gerais em um terminal rodoviário e Cezar Augusto Pinto Rabello era o encarregado de serviços gerais da Secretaria de Esportes
O prefeito terá 15 dias para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O procurador jurídico da prefeitura de Maringá, Luiz Carlos Manzato, disse que já prepara recurso e que está confiante na reversão da sentença na instância superior já que, segundo ele, para o caso não se aplica a lei da improbidade administrativa, uma vez que os servidores contratados trabalharam para o município, não causando prejuízos aos cofres públicos.
A condenação de Sílvio Barros é semelhante à que ameaça a candidatura de seu irmão, Ricardo Barros (PP) ao Senado. Por ter uma condenação por improbidade, devido à contratação de servidores sem concurso, Ricardo teve dois pedidos de impugnação de sua candidatura apresentados no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.