Pinhais

Prefeito multado por contratação irregular de consultoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a contratação realizada pelo município de Pinhais, em 2011, da empresa AWM Serviços de Assessoria e Consultoria Ltda, sob responsabilidade do prefeito Luiz Goularte Alves.

O motivo foi a terceirização de atividades-fim do município, como apresentação, acompanhamento e tramitação de projetos de lei. Em razão da decisão, o prefeito recebeu multa de R$ 725,48, prevista no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cabe recurso da decisão.

Durante o ano de 2011, foram pagos R$ 29.800,00 em função do contrato, que tinha como objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados em consultoria e assessoria na área tributária, orçamentária e no acompanhamento legislativo para a prefeitura de Pinhais, sem cessão de mão de obra.

A Diretoria de Contas Municipais (DCM), durante inspeção realizada em processo de Tomada de Contas Extraordinária, constatou a violação à obrigação constitucional de realização de concurso público para preenchimento de funções finalísticas do município. 

Segundo a DCM, não se visualiza qualquer tarefa incomum ou de alta complexidade que justificasse a contratação de uma empresa de consultoria devido à sua singularidade.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o objeto da contratação era demasiadamente amplo, permitindo a execução de quaisquer trabalhos de caráter legal que a administração entendesse necessários. Além disso, ele afirmou que o caso analisado configura ofensa tanto à obrigatoriedade de realização de concurso quanto ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR.

Ao aprovar o voto do relator por maioria simples, os conselheiros também expediram recomendação ao Município para que sempre planeje suas atividades de forma que trabalhos de caráter permanente e finalístico sejam desempenhados por servidores ocupantes de cargos públicos. 

Além disso, decidiram encaminhar os autos à DCM, para que a diretoria realize exame específico das contratações de Pinhais em 2014, a fim de verificar possível burla à exigibilidade de concurso público. Os interessados podem recorrer da decisão da Primeira Câmara, tomada na sessão de 21 de outubro.

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