Irregularidades na saúde

Prefeito e ex-prefeito de Fazenda Rio Grande têm os bens bloqueados

Márcio Wosniak (PSDB), prefeito reeleito em 2017, também terá salário maior no ano que vem.

Atendendo recursos impetrados pela 2ª Promotoria de Justiça de Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, o Tribunal de Justiça do Paraná decretou a indisponibilidade de bens de 27 réus envolvidos em irregularidades no sistema de saúde do município. Os recursos dizem respeito a duas ações civis públicas que fazem parte de um conjunto de ações ajuizadas contra dezenas de réus acusados de participarem de esquema investigado pelo Ministério Público. Os fatos investigados acontecerem em 2013.

Conforme apurou o MP-PR, o prefeito em exercício, Márcio Cláudio Wozniack e o ex-prefeito Francisco Santos, cassado em 2013, os secretários municipais (na época dos fatos) de Planejamento e Finanças e Saúde e o então procurador-geral do município criaram um esquema para “terceirizar” ilegalmente a prestação do serviço público de saúde. O arranjo, na prática, burlava a exigência de concurso público para favorecimento de particulares (médicos e empresas da área de saúde).

Além disso, as investigações revelaram que muitas das empresas contratadas para a prestação de serviços médicos eram de fachada e apenas agenciavam mão de obra, não tendo sede, corpo clínico nem estrutura própria. Houve também pagamento por inúmeros plantões que não foram realizados.

Verificou-se ainda que os valores gastos com as contratações suplantavam em muito os oferecidos nos editais de concursos públicos para contratação de médicos (em evidente prejuízo ao erário), além de extrapolarem a previsão orçamentária.

Em nota oficial, prefeitura defende os procedimentos

O município de Fazenda Rio Grande foi surpreendido por uma denúncia do Ministério Público a qual aponta irregularidades na contratação de serviços médicos por meio do procedimento de credenciamento, indica ainda que os salários oferecidos aos médicos concursados seriam inferiores aos pagos para as empresas credenciadas e que o município deixou de realizar concurso público para o cargo de médico, beneficiando assim empresas privadas.

Entretanto esta não é a realidade dos fatos, conforme manifestação já apresentada no procedimento judicial o Município realizou concurso público para os cargos de médico nos anos de 2010, 2012, 2013 e 2014, sendo que os valores ofertados para salário dos médicos que fossem aprovados em concurso é superior ao ofertado pelo procedimento de credenciamento, ou seja, R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais) por plantão para as empresas credenciadas e R$ 1.447,70 (um mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta centavos) por plantão aos médicos concursados, mesmo assim não houve muitos interessados nas vagas ofertadas.

Devido a este fato o procedimento de credenciamento foi adotado principalmente para atender a demanda de atendimentos à população na UPA – Unidade de Pronto Atendimento, onde como exemplo pode ser citado o ano de 2013 quando foram realizados mais de 130 mil atendimentos.

Realmente a contratação de servidores públicos deve ser realizada por concurso público, contudo nos casos em que o concurso público não supre a necessidade de pessoal, para atender a população em caráter complementar o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (Processo de consulta n° 531044/08) autoriza a realização do procedimento de credenciamento, vejamos parte da decisão do TCE/PR:

“Neste passo é importante ressaltar que em consonância ao disposto no art. 197 da Magna Carta Federal combinado com a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990 , a execução das ações e serviços de saúde deve ser realizada todos os dias mediante a participação de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Em se tratando da execução de serviços de saúde, aí compreendidos a prestação dos serviços médico-assistenciais, médico-hospitalares e laboratoriais, entre outros, nada impede que a Administração Pública lance mão do sistema de credenciamento, que visa atrelar-se ao interesse do Poder Público em colocar a disposição da comunidade toda a rede de serviços de profissionais da área da saúde, como também de pessoas jurídicas que prestam serviços assistenciais, hospitalares ou laboratoriais.”

Sendo assim, o Executivo Municipal optou por realizar o procedimento conforme orienta o TCE/PR ao invés de optar por deixar toda a população sem assistência de saúde.

Lembramos mais uma vez que os serviços de saúde de média e alta complexidade (aqueles realizados na UPA – Unidade de Pronto Atendimento) são de obrigação do Governo Federal e Estadual, e mesmo assim, mais uma vez, o Município utilizou recursos próprios para disponibilizar tais serviços na UPA.

Por acreditar na Justiça e na lisura de todo o processo a Administração acredita que todas as dúvidas serão esclarecidas e será comprovada de forma definitiva toda a legalidade das suas ações.

Assessoria de Comunicação

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