Decisão proferida quinta-feira pelo desembargador Sérgio Rodrigues, do Tribunal de Justiça, reconduz ao cargo o prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (PSDB), que havia sido cassado pela Câmara Municipal. Papin apelou da decisão e o relator da ação concedeu efeito suspensivo para restabelecer a eficácia da liminar concedida pelo juiz Paulo César Roldão, da Vara Cível daquela Comarca. Isso determina a suspensão dos trabalhos de instalação da Comissão Processante pela Câmara Municipal com a finalidade de apurar eventual irregularidade administrativa.
Em suas razões, Papin imputou a ocorrência de vícios na formação da comissão, com a ocorrência de impedimento e ou suspeição relativa aos vereadores que dela fazem parte. Após a fase de instrução processual, tendo sido denegada a concessão da segurança pretendida por Papin, foi interposta a apelação.
Efeito suspensivo
No despacho, datado de quinta-feira (01), o desembargador Sérgio Rodrigues afirma que ?no exame da referida petição, tenho a observar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em diversos julgados, tem admitido, de forma excepcional, a manutenção da liminar concedida em mandado de segurança, até julgamento da apelação interposta contra decisão que denega a ordem. No caso presente, tendo em conta que os atos de improbidade administrativa que foram imputados ao ora apelante foram igualmente examinados em sede de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, contra o mesmo, resultando na improcedência da mesma, por entender não violada a moralidade administrativa. A decisão, ora referida, foi proferida em data anterior ao julgamento da presente ação mandamental?.