Leone Maciel (sem partido), prefeito de Sete Lagoas, cidade de 236 mil habitantes no interior de Minas, a 75 quilômetros de Belo Horizonte, nomeou à administração municipal sua mulher, o genro e mais 336 cargos de confiança, entre janeiro e fevereiro, mesmo tendo decretado estado de calamidade financeira do município apenas dois meses antes. A situação se agrava a crise política na cidade mineira, que vive a possibilidade de ter novas eleições, já que Maciel está condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso de poder econômico – a decisão que ainda não tem trânsito julgado.
O prefeito nomeou em janeiro e fevereiro deste ano 338 cargos comissionados. Entre eles estão o da mulher Cristiane Alves Teixeira para o cargo de Secretária Municipal Particular do Prefeito, o genro Vitor Dias Campos para Secretário de Obras, Infraestrutura e Políticas Urbanas e o concunhado Magnus Eduardo Oliveira da Silva para Secretário Municipal de Saúde.
Leone informou que 40% do pessoal “são efetivos que passaram a ocupar cargos comissionados”. O prefeito afirmou que as nomeações foram investigadas pelo Ministério Público que “arquivou o inquérito”.
Em novembro do ano passado, ele mesmo assinou um Decreto de Calamidade, que teria vigência de 180 dias. De acordo com a portaria, a cidade acumula “histórico e gradual crescimento do déficit financeiro para os quais as receitas originárias, derivadas e transferidas têm sido insuficientes”.
O motivo da “calamidade financeira”, segundo a prefeitura, seria a falta de repasses do governo estadual no valor de R$ 29 milhões referentes à arrecadação do ICMS, além de R$ 78.364.915,71 referentes a R$ 73.504.637,55 (R$1.247.469,35 Assistência Farmacêutica, R$18.249.335,53 Atenção Básica, R$ 45.000,00 Gestão, R$ 51.039.775,57 Média e alta complexidade, R$2.923.057,10) e R$ 4.860.278,16 (R$ 268.826,78 Assistência Farmacêutica, R$932.498,89 Atenção Básica, R$ 3.600.925,73 Média e Alta Complexidade, R$58.026,75 Vigilância em Saúde).
No decreto, o prefeito determina que fiquem “vedadas novas contratações e nomeações de servidores, exceto em caso de extrema necessidade e em que seja imperiosa a substituição de servidor para fins de continuidade da prestação dos serviços públicos”.
Os 338 servidores vão onerar os cofres em R$ 18 milhões anuais. O caso gerou tumulto político na cidade.
O vereador Milton Martins (PSC), que foi o líder do governo na Câmara e que também já foi da base aliada do prefeito, se diz contrariado. O parlamentar entrou com um pedido de Comissão Permanente para Fins de Cassação na Câmara de Sete Lagoas por improbidade administrativa do prefeito.
Martins disse que o prefeito “está negligenciando” o Decreto de Calamidade que ele mesmo publicou em novembro.
“O prefeito Leone Maciel usa o decreto quando lhe convém. Ele não paga o funcionalismo público alegando uma dívida e também não revela quanto o município arrecadou. A projeção é de uma arrecadação no último quadrimestre do ano passado na ordem de R$ 650 milhões. Da mesma forma ele fere o decreto contratando cargos comissionados no início deste ano, inclusive de familiares”.
Cassação
A Justiça Eleitoral de Minas (TRE/MG) cassou, em segunda instância, o mandato do prefeito Leone Maciel Fonseca (MDB) e de seu vice Duílio de Castro (Patriota) por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação no dia 19 de dezembro. A decisão pela cassação se deu depois do voto do presidente do TRE/MG, desembargador Pedro Bernardes, que desempatou a votação depois de um pedido de vista. Foram 4 votos a favor e 3 contra.
O TRE/MG analisou o pedido do candidato à prefeitura de Sete Lagoas e principal adversário de Leone, Emílio de Vasconcelos (PSB). O candidato alega ter sido caluniado e prejudicado enormemente nas eleições devido a um abuso de poder econômico e dos meios de comunicação.
Consta nos autos que 40 mil exemplares de um jornal da cidade foram distribuídos com a manchete: “Emílio de Vasconcelos responde processo por triplo homicídio, receptação, estelionato e improbidade administrativa”.
Vasconcelos era adversário de Maciel nas eleições de 2016. No impresso, havia uma foto do candidato ao lado de uma imagem de 16 anos antes com três cadáveres.
A informação, divulgada pouco antes das eleições, no entanto, é falsa, e foi considerada “difamatória” pela Corte.
Leone Maciel ainda pode recorrer no cargo contra a condenação.
Defesa
Com a palavra, a prefeitura de Sete Lagoas
A nomeação de cargos de comissionados na estrutura administrativa da Prefeitura de Sete Lagoas é justificada por dois fatores. O primeiro é a necessidade de complemento da carga horária de postos efetivos que, por lei municipal aprovada em outras administrações, cumprem carga horária de 5h30 e com a nomeação passam a cumprir 8h, garantindo o devido atendimento ao cidadão. Das atuais nomeações, 40% foram de servidores efetivos que passaram a ocupar cargos comissionados. O segundo é a necessidade de preencher postos em que não existe postulante no corpo efetivo do município.
No fim de 2018, todos os cargos comissionados da Prefeitura de Sete Lagoas foram exonerados e a recondução de partes deles foi necessária para não provocar desassistência de serviços como explicado acima.
Diante a necessidade de ocupar posições desassistidas na máquina pública o próprio Decreto 6.007 de 21 de novembro de 2018 que “Decreta situação de calamidade financeira no âmbito do município de Sete Lagoas” define em seu Artigo 3º, parágrafo VI que “ficam vedadas novas contratações e nomeações de servidores, exceto em caso de extrema necessidade e em que seja imperiosa a substituição de servidor para fins de continuidade da prestação dos serviços públicos”.
As nomeações citadas foram objeto de denúncia no Ministério Público que confirmou não existir irregularidade nos fatos. Em seu despacho o Promotor de Justiça define: “ao analisar os incisos do art. 13 da Lei Delegada nº 2 de 29 de maio de 2013, é possível constatar que as funções ali descritas têm nítida função de assessoramento e estão vinculadas diretamente ao Prefeito, enquadrando-se, pois, na exceção à regra-geral do concurso público, prevista nos artigos 21, 1º, e 23, ambos da Constituição Estadual, razão pela qual, a rigor, inexiste ilegalidade no que se refere ao seu provimento pela livre nomeação e exoneração”.
Tal denúncia foi arquivada pelo MP. Ainda em suas definições o MP esclarece que esta nomeação “não caracteriza nepotismo, uma vez que a Corte Excelsa brasileira já consolidou o entendimento no sentido de que os efeitos da Súmula Vinculante nº 13 não abarcam os cargos de natureza política”.
Vale ressaltar que os cargos destacados são ocupados por pessoas com capacitação técnica para todas as suas atribuições.
O Decreto de Calamidade Financeira foi motivado pelo desequilíbrio financeiro provocado pelo confisco e repasses por parte do Governo de Minas Gerais. Sete Lagoas tem para receber atualmente cerca de R$ 125 milhões e mesmo assim, durante quase dois anos, manteve o atendimento nas principais políticas públicas necessárias ao cidadão.
O processo do TRE é embasado em uma acusação eleitoral da chapa derrotada na eleição de 2016 com uma diferença de quase 17 mil votos. O fato não tem relação com crimes de improbidade administrativa ou qualquer desvio legal do governo. Os recursos estão sendo impetrados seguindo todos os ritos do egrégio tribunal.”