Não bastassem as denúncias de corrupção envolvendo o transporte coletivo, investigadas pelo Ministério Público Estadual, o prefeito de Castro, Moacyr Elias Fadel Junior, também terá que dar explicações sobre as irregularidades na contratação e fornecimento da merenda escolar no município.
Por esse motivo, o Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa ajuizou, na tarde desta quinta-feira (10), ação civil pública contra Fadel, o secretário municipal de Educação, Cultura e Esporte, o procurador-geral do município, presidente e membros da comissão de licitação, e as empresas SP Alimentação e Serviços Ltda., GENTE – Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., STARBENE Refeições Industriais Ltda., e seus dirigentes.
Na ação, o MPF pede a condenação dos acusados por atos de improbidade administrativa e o ressarcimento integral dos danos ao erário, arbitrados inicialmente em R$ 9.243.529,56. O programa da merenda escolar é viabilizado, em parte, por verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) .
Em junho de 2010, a Procuradoria da República em Ponta Grossa instaurou inquérito civil público para invstigar irregularidades em processos de contratação e de fornecimento da merenda escolar no município de Castro pela empresa SP Alimentação e Serviços Ltda.
Em março deste ano, o CAE (Conselho de Alimentação Escolar) noticiou uma série de ocorrências indiciárias de má administração e malversação dos recursos provenientes do PNAE, como o fornecimento de alimentos em quantidade insuficiente e qualidade reprovável.
O MPF apurou que a SP faz parte de um esquema nacionalmente conhecido, que consiste no direcionamento das licitações, cujos editais são elaborados para que a empresa pretendente a participar do certame seja obrigada a comprovar capital declarado no contrato social bastante superior à média do capital social registrado das poucas empresas com reais condições de concorrer.
Até o final de 2004, o serviço de merenda escolar era integralmente fornecido pelo município. Ao assumir o mandato, em 1º de janeiro de 2005, Fadel determinou, com dispensa de licitação, a contratação da empresa SP Alimentação e Serviços Ltda., para o fornecimento de refeições aos alunos do município.
Os procedimentos de dispensa de licitação e de contratação da empresa terceirizada deram-se de forma instantânea e simultânea, pois, tanto o parecer da administração com a justificativa para a dispensa, quanto o contrato de prestação de serviços datam de 23/5/2005. Durante o contrato emergencial, sobreveio a concorrência pública nº 003/2005, vencida pela SP, que já vinha prestando os serviços.
O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou várias irregularidades na concorrência pública, dentre elas, cláusulas do edital de licitação que frustraram o processo, como: exigência de experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; exigência de que a empresa concorrente possuísse em seus quadros nutricionista com experiência no fornecimento de determinado número de refeições por dia; e cobrança de R$ 300,00 para retirada do edital de licitação.
Na execução do contrato com a SP, o TCU detectou superfaturamentos nos preços praticados pela empresa, bem como no número de refeições cobradas. Os superfaturamentos totalizam R$ 5.717.009,25.
Segundo o MPF, mesmo tendo conhecimento do esquema ilícito encabeçado pela SP, a Prefeitura Municipal de Castro, por intermédio do prefeito e do secretário de Educação, prorrogou o contrato com a SP até julho de 2009, “quando o mais acertado seria promover uma imprescindível investigação para apurar quanto estava custando aos cofres públicos a manutenção do, contrato com esta empresa, que sabidamente trabalhava com valores acima do preço de mercado”.
Quando, enfim, o contrato com a SP foi rescindido, a prefeitura contratou, em regime de emergência, a empresa GENTE. Mas os problemas continuaram. “Além da ocorrência de superdimensionamento da quantidade de refeições a serem servidas, há dois fortes indícios de que a empresa GENTE faz parte do cartel liderado pela SP Alimentação e Serviços Ltda, – como por exemplo, de que as duas empresas funcionavam no mesmo endereço em Castro e a Nutricionista Chefe era a mesma pessoa nas duas empresas”, destaca o MPF.
Em junho de 2009, a Starbene vence a licitação, perpetuando-se no “esquema” montado pela empresa SP Alimentação para o fornecimento de merenda escolar, já que também funcionava no mesmo endereço das outras duas.
A Procuradoria-Geral do Município de Castro informou que não foi notificada oficialmente da ação e que só irá se manifestar sobre o assunto quando for comunicada