Atendendo a recurso do Estado, o Tribunal de Justiça cassou liminares obtidas por três empresas que, embora devedoras, obtiveram certidões negativas de débito por usarem precatórios como garantia. Com isso, as empresas, devedoras de impostos ao Estado, voltam a fazer parte do cadastro de inadimplentes do Estado, ficando proibidas de participar de licitações e de tomar empréstimos.
A decisão foi do presidente do TJ, Miguerl Kfouri Neto, que acatou o argumento de que, desde 2009, é proibida a utilização de precatórios para o pagamento de impostos. Mesmo sem poder utilizar os precatórios as empresas usavam o crédito judicial que tinham com o Estado como garantias de que poderiam pagar as dívidas, assim que o Estado também quitasse o que lhes devia e, com isso, conseguiram, liminarmente, a certidão negativa.
O Tribunal de Justiça entendeu, no entanto, que as liminares estavam causando “grave lesão à ordem porque postergam o pagamento de obrigações fiscais e adiam a regularização de débitos tributários”, ou seja, estaria transformando a questão em uma bola de neve, já que, sem arrecadar, o governo não poderia programar a quitação dos precatórios
A decisão do TJ frisa ainda que o simples recurso do Estado para derrubar as liminares concedidas por juízes da Fazenda Pública se revelava ineficaz, já que, mesmo quando os recursos eram acatados, as certidões, com validade de 60 dias, já teriam produzido os efeitos legais.
Assim, mesmo sendo credoras do Estado, as empresas seguem tendo que pagar em dia suas dívidas com o Poder Público para não serem consideradas inadimplentes.