PRE-MG: das impugnações, 17 se enquadram na Ficha Limpa

A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) informou que, entre as impugnações feitas até o momento pelo órgão, 17 se enquadram na Lei da Ficha Limpa. Dentre os nomes que estão na lista apresentada na noite de hoje pelo procurador regional eleitoral do Estado, Patrick Salgado Martins, em conversa com a imprensa, estão os nomes de Leonídio Henrique Corrêa Bouças (PMDB), Jorge Tarcísio Torquato (PSOL), Silas Brasileiro (PMDB), Carlos do Carmo Andrade Melles (DEM), Ivo Mendes Filho (PCdoB), Carlos Roberto Rodrigues (PT), entre outros.

“Há a possibilidade de aumento desse número, já que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) recebeu mais 34 pedidos entre ontem e anteontem e mais quatro notícias de promotores alegando casos de inelegibilidade”, informou Martins. O TRE -MG reportou hoje a apresentação de 1.175 impugnações aos 1.773 pedidos de registro de candidatura. Somente os impugnados pela PRE foram 1.141, além de 12 demonstrativos de regularidade de atos partidários (DRAP), o que representa mais de 60% das candidaturas apresentadas para as eleições de 2010.

Conforme o procurador, o número foi mais alto do que o normal não foi uma postura “linha-dura” do órgão, mas uma exigência maior do cumprimento da lei. “Temos uma total oposição ao descaso do cumprimento da lei e a PRE quis que esse cumprimento fosse eficaz dessa vez”, justificou.

Do total das 1.141 impugnações da PRE, 852 registros de candidatura deixaram de apresentar os documentos exigidos, como comprovante de escolaridade, fotografia recente, cópia de documento oficial, declaração de bens assinada ou procuração e as certidões criminais que podem qualificar o candidato inelegível pela Lei da Ficha Limpa. Os candidatos desse caso têm sete dias corridos após o recebimento da notificação para defesa.

Outros 289 registros faltaram condição de elegibilidade, como por exemplo, o pleno exercício dos direitos políticos por falta de quitação eleitoral, a ausência de comparecimento às urnas, irregularidade na prestação de contas, filiação partidária válida e condenação criminal. Os 17 casos que se enquadraram na Lei da Ficha Limpa fazem parte desse grupo. Martins também informou que o TRE-MG terá até o dia 05 de agosto para julgarem os casos de impugnações.

DRAP

Nos 12 demonstrativos impugnados de regularidade de atos partidários (DRAP), a PRE-MG encontrou irregularidades formais, como a falta de indicação dos gastos de campanha ou por descumprirem a cota de gênero prevista por lei, de no mínimo, 30% de vagas de candidatura de cada sexo. Na lista, constam os partidos da coligação Sou + (PRP/PEN/PHS); Minas para Todos (PT/PROS/PMDB/PRB); Unidos por Minas (PSC/PTC/PSOL); Minas Avança (PDT/PV); Minas quer Mudança (PSB/PPL/PRTB) e Minas Segue em Frente (PPS/PV/PDT).

“O requisito foi criado sem pena, sem sanção. Mas o juiz pode indeferir o caso, exigir o cumprimento de cota, o que prejudica todas as candidaturas já existentes”, explicou Martins.

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