Mais dois pré-candidatos à prefeitura de Curitiba foram punidos, ontem, pela Justiça Eleitoral, por propaganda eleitoral extemporânea.
Ratinho Júnior (PSC) e Osmar Bertoldi (DEM) veicularam publicidade em outdoor destacando ?conquistas? dos parlamentares (Ratinho é deputado federal e Bertoldi, deputado estadual) para a capital.
O juiz Benjamin Acácio de Moura e Costa, da 178.ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido liminar requerido pelo Ministério Público Eleitoral contra Ratinho Junior por conta da divulgação de outdoor contendo foto do deputado acompanhada de um desenho de metrô com a mensagem ?Metrô Curitiba no 1.º mundo – uma conquista?, determinando a retirada em 24 horas do material publicitário.
Já o deputado Osmar Bertoldi foi multado pelo mesmo juiz, responsável pela propaganda de rua nas eleições deste ano. Bertoldi foi acionado pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda extemporânea veiculada em outdoor com a imagem e nome do deputado e expressões como: ?R$ 2 milhões em melhorias nas Escolas e Hospitais de Curitiba?, ?O Deputado dos Curitibanos? condenando-os a uma multa no valor de 25.000 Ufirs. Benjamin já havia determinado a retirada da propaganda de Bertoldi no mês passado.
Antes das representações contra Bertoldi e Ratinho Junior, a Justiça Eleitoral já havia condenado o PT (e a pré-candidata Gleisi Hoffmann) e o PSDB (juntamente com o prefeito Beto Richa) por propaganda extemporânea. O PT utilizou outdoors para divulgar as prévias realizadas em março e para ?homenagem? ao Dia Internacional da Mulher, associando à pré-candidata. Já o PSDB teve de pagar multa por conta da propaganda com a expressão ?Beto Richa – Aprovação de 78%?, veiculada em setembro do ano passado. A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia seis de julho deste ano.