PRE aciona 400 políticos por infidelidade no Paraná

Termina amanhã o prazo para a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Paraná propor as ações contra os políticos que mudaram de partido após o prazo estipulado pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até ontem, a PRE já havia produzido mais de 400 ações contra os políticos infiéis.  

Para o procurador regional eleitoral, Néviton de Oliveira Batista Guedes, o que chama a atenção é que nesse número não estão contabilizados os casos de políticos contra os quais os partidos já propuseram ações por perda de mandato. Os partidos tiveram até o dia 29 de novembro para fazerem a requisição. Deram entrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 156 pedidos. O TRE marcou para a segunda semana de janeiro as primeiras audiências nos processos de infidelidade.

Após o dia 29 de novembro, terceiros interessados na perda do mandatos (como partidos coligados ou suplentes de parlamentares) e o Ministério Público tiveram mais 30 dias, prazo que expira amanhã, para propor ações. A intenção da PRE é fazer com que todos os políticos que mudaram de partido sejam julgados, mesmo os que a troca foi omitida pelos partidos, uma vez que estes terão amplo direito de defesa e poderão justificar a troca. Os mandatários que se desfiliaram dos partidos pelos quais foram eleitos poderão alegar justa causa para desfiliação.

Os casos que configuram a justa causa são: incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

Para conseguir propor todas as ações dentro do prazo estabelecido pelo TSE, a Procuradoria esteve de plantão durante todos os sábados, domingos e inclusive no feriado natalino. Para garantir que todos os ocupantes de cargo eletivo que trocaram de legenda fossem acionados, o procurador Néviton Guedes solicitou listas de filiados e mandatários que se desfiliaram a todos os partidos.

De acordo com a resolução do TSE, a regra da fidelidade partidária para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente da República) deve ser aplicada a partir de 16 de outubro. Para os políticos eleitos pelo sistema proporcional (deputados estaduais, deputados federais e vereadores), a fidelidade é válida desde 27 de março.

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