Termina amanhã o prazo para que os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nos municípios de todo o País firmem domicílio eleitoral na circunscrição em que pretendem concorrer às eleições municipais de 2008 e tenham a filiação deferida por seus respectivos partidos políticos. O prazo consta do calendário eleitoral aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência está contida no artigo 9.º da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que estabelece que a filiação partidária e o domicílio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito, marcado para 5 de outubro de 2008. Depois de amanhã, quem trocar de partido não poderá participar das eleições 2008. Hoje são 11.456.008 os filiados a partidos políticos no Brasil. Para trocar de partido, o filiado terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior e comunicá-la à Justiça Eleitoral.
Conforme a Resolução 21.538/2003, do TSE, a transferência do eleitor só será admitida se satisfeita a exigência de residência mínima de três meses no novo domicílio, declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor?.