Termina no domingo o prazo para pedido de impugnação do registro das candidaturas que concorrem às eleições de outubro. De acordo com a legislação, qualquer candidato, partido político, Ministério Público ou cidadão pode fazer a solicitação, desde que seja estabelecido o prazo de até cinco dias contados após a publicação do edital do pedido de registros.
Segundo a assessoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até agora nenhum pedido foi protocolado. O partido político ou a coligação tem prazo de sete dias para que o candidato possa contestar a impugnação, ou se manifestar sobre a decisão de inelegibilidade. Todos os pedidos de registro e de impugnações devem estar julgados e publicados até o dia 23 de agosto.
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