Termina na próxima quarta-feira (2 de maio) o prazo para que gestores públicos da administração indireta, municipal e estadual, prestem contas ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a gestão orçamentária e financeira no ano de 2011. Na esfera municipal estão nesta lista 98 empresas públicas, sociedades de economia mista municipais e consórcios intermunicipais.
No âmbito estadual, a obrigação alcança 91 entidades: autarquias, fundações, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista, órgãos de regime social e serviços sociais autônomos.
Nesse rol estão incluídas empresas públicas importantes, como as companhias estaduais de Energia (Copel) e Habitação (Cohapar), os Portos de Paranaguá e Antonina, o Paranaprevidência e a Fundação Araucária.
A partir deste ano, o TCE passou a receber exclusivamente processos de prestação de contas eletrônicos, enviados por meio do portal e-ContasParaná, em seu site na internet (www.tce.pr.gov.br).
Neste ano, o prazo final corresponde ao primeiro dia útil após a data regimental, que é o dia 30 de abril (uma segunda-feira), data em que o Tribunal terá o expediente suspenso, em virtude do feriado do Dia do Trabalho.
O envio exclusivo dos documentos em meio digital está previsto na Instrução Normativa 62/2011. O TCE alerta que não haverá prorrogação e nem serão recebidos documentos em papel.
Os gestores que não prestarem contas no prazo regimental estão sujeitos a multa. No caso das sociedades de economia mistas e empresas públicas, a inadimplência poderá trazer problemas para o respectivo município obter certidão liberatória junto ao TCE. A certidão é um documento necessário para o recebimento de recursos por meio de transferências voluntárias ou operações de crédito.
Segundo levantamento da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE, até a última quarta-feira (25), 53% dos órgãos municipais ainda não haviam iniciado a remessa das informações ao portal e-Contas Paraná. Em âmbito estadual, esse índice era ligeiramente menor, de 47,3%.
O conselho da DTI é que os gestores não deixem o envio eletrônico da prestação de contas anual para a última hora, porque poderão enfrentar sobrecarga dos sistemas de informática do Tribunal.
Anexos digitais
A Diretoria de Protocolo (DP) orienta que, ao anexar documentos comprobatórios de despesas, extratos financeiros, recibos de pagamentos e notas fiscais, os jurisdicionados devem ficar atentos para a composição da prestação de contas. Cada item do balanço deve ser apresentado, preferencialmente, em um único arquivo.
“Muitas contas estão chegando com dezenas de arquivos anexos, que contêm, individualizados, os comprovantes. O ideal é compilar em um só arquivo”, esclarece Marco Brum, gerente de Comunicação com o Jurisdicionado, órgão da DP.
O limite de tamanho dos arquivos cadastrados no portal é de 30 megabytes. “Dentro dessa margem, o gestor pode incluir quantos recibos ou notas couberem”, orienta o servidor do TCE.
Assim, a relação principal de documentos exigidos é o critério mais adequado para estruturar os anexos das contas. Mais detalhes podem ser consultados na Instrução Normativa nº. 27/2011, disponível na página do TCE na internet.
Em relação aos balanços financeiros que chegaram fragmentados em diversos arquivos, caberá ao conselheiro relator das contas no Tribunal solicitar, ou não, a juntada dos elementos dispersos em um único arquivo digital.
Além dessa particularidade, as principais dificuldades na prestação de contas têm sido cadastro desatualizado, assinatura digital inconsistente ou inexistente e falhas na conversão dos arquivos para o formato padrão (“.pdf/a”). Quem tiver dúvidas relacionadas, pode contatar o Canal de Comunicação (Caco) do Tribunal, pelo telefone (41) 3350-1736.
