Terminou ontem o prazo para que municípios e câmaras do Paraná entreguem ao Tribunal de Contas suas respectivas prestações de contas anuais.
Após o fechamento do setor de protocolo do TC, foi contabilizado 287 prefeituras e 303 Câmaras de Vereadores que entregaram as prestações de contas. Como havia a possibilidade de enviá-las também pelo correio, o Tribunal deve aceitar todas as prestações que foram protocoladas até ontem.
A assessoria do TC informou que os administradores públicos que deixarem de prestar contas ou as entregarem com atraso podem receber multas administrativas.
Segundo a assessoria, o atraso denuncia também falta de controle interno, o que faz com que os órgãos técnicos do tribunal analisem as contas com maior detalhamento.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo limite é 31 de março, porém como o dia caiu num sábado, quando não há expediente no Tribunal, a data foi transferida para ontem. Os municípios são obrigados a prestar contas conforme os dispositivos das Constituições Federal e Estadual, assim como o que está estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei Orgânica do TC.