O prazo de contestação das candidaturas à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) encerrou às 18 horas desta sexta-feira com várias impugnações. O micro-empresário Carlos Henrique de Paula Santos fez a segunda impugnação da candidatura do procurador geral do Estado, Ivan Bonilha, ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, contestada também pelo também inscrito, o advogado Tarso Violin.
Em contrapartida, outro candidato, o professor e contador do Ministério Público Estadual, Jorge Antonio de Souza, impugnou Violin, os deputados estaduais Nelson Garcia (DEM) e Augustinho Zucchi (PDT), o advogado Luiz Antonio Leprevost, e também Bonilha. Ele alegou que os seis foram privilegiados na divulgação de suas candidaturas pela Assembleia Legislativa. No site da instituição, foram publicadas reportagens citando esses inscritos, que teriam recebido maior atenção que os demais nos materiais de informações da Casa, argumentou.
Todas as impugnações serão avaliadas pela Comissão Especial de Deputados que fará uma avaliação das proposições a partir da próxima segunda-feira, 16. Após o relatório da Comissão, o presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), irá convocar a sessão que votará o relatório e, em seguida, escolherá o sucessor de Maurício Requião na vaga de conselheiro. Maurício está recorrendo á Justiça contra a decisão da Mesa Executiva que anulou o procedimento de convocação da eleição em que foi indicado.
Duplo
Na impugnação de Bonilha, Paula Santos, que também se inscreveu para a vaga, alega que o concorrente está impedido de participar da disputa devido à posição que ocupa no governo e na própria Assembleia, já que como procurador geral do Estado é também o chefe dos procuradores que atuam no legislativo.
Paula Santos alega que o parecer que embasou o ato de anulação da indicação anterior para o TCE foi feita pelos procuradores subordinados a Bonilha. De acordo com o candidato, o registro de Bonilha fere o princípio da imparcialidade na administração pública e expressa “interesse pessoal e favorecimento” no processo.
