O PPS entrou na noite de ontem com a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a repatriação de recursos de brasileiros no exterior. A solicitação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhado de um pedido de medida cautelar. De acordo com o pedido, a Lei da repatriação impede que órgãos iniciem investigações sobre crimes com base nos dados oferecidos pelos contribuintes na declaração de regularização. Além disso, a lei extingue de punição os contribuintes que pagarem as multas e o imposto cujo dinheiro tenha origem lícita.

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A ADI solicita a intimação do presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), para prestar informações sobre a lei impugnada, além da oitava do advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, e do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ainda de acordo com a ação, não é prevista a extinção de punição em relação ao crime de lavagem de dinheiro mesmo quando os recursos forem advindos de outros crimes não anistiados na lei. Segundo a ação, a Lei da Repatriação viola os artigos 127 e 129 da Constituição, “pois a lei cria óbice para que o Ministério Público exerça sua missão institucional”. “Impedir que as autoridades competentes promovam a investigação de crimes graves é incompatível com os valores consagrados da Constituição”, diz o texto da ADI.

Outro argumento usado para retirar a legitimidade do projeto é o de que o Brasil se comprometeu, internacionalmente, a combater o crime de lavagem de dinheiro. Segundo o documento, há uma dissonância com os tratados firmados e a Lei presta um “desserviço ao garantir que em alguns casos a lavagem de dinheiro fique impune”.

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A ação afirma ainda que ao tributar os bens que estão no exterior com uma alíquota de 15%, sem considerar qualquer outro fatos, o texto fere “aquilo que chamou de capacidade contributiva”. “A legislação ora questionada trata contribuintes em situava semelhante de modo diferente. Pior. Privilegia o contribuinte que sonegou impostos e levou dinheiro para o exterior, em detrimento do contribuinte que também não pagou imposto, mas que aqui permaneceu investindo os seus ativos no País”, afirma a ADI.

O PPS pede ao Supremo Tribunal que o contribuinte que aderir ao programa de repatriarão pague imposto de renda à alíquota padrão vigente em 31 de dezembro de 2014, respeitada a progressividade regularmente definida.

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O partido questiona ainda o fato de que a lei delimita um prazo para a aquisição dos recursos que podem ser repatriados, mas não determina um marco inicial para a prática. Assim, o PPS entende que a lei isenta os contribuintes da cobrança de tributos já extintos.

A ação pede ainda a interrupção do prazo de 210 dias, iniciado na última segunda-feira (4), para a adesão ao programa e a suspensão da eficácia da lei. O ministério da Fazenda espera arrecadar com o programa um total de R$ 35 bilhões para o orçamento de 2016.