O presidente do Diretório Regional do PPB, deputado federal José Janene, está buscando informações junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com pedido de consulta para saber se existe algum entrave legal ao corte do tempo de exposição na TV do senador Osmar Dias (PDT) no horário eleitoral gratuito. A consulta está sendo feita para assegurar o cumprimento da decisão das direções estaduais do PTB e do PPB de cortar o tempo cedido pelos dois partidos a Osmar em protesto contra a decisão do senador de não querer dividir o palanque com o outro candidato da coligação ao Senado, o deputado estadual Toni Garcia (PPB).
Embora a assessoria de imprensa do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) tenha informado que a Lei Eleitoral não permite a redução de tempo dos candidatos de uma aliança, o PPB argumenta que a decisão de punir Osmar tem base legal porque estaria respaldada pela convenção estadual dos três partidos, que foi realizada em conjunto. De acordo com o que ficou acertado na convenção, segundo a direção do PPB, o único que teria a prerrogativa de usufruir do tempo total do PTB e do PPB no horário eleitoral gratuito é o candidato da aliança ao governo, o senador Alvaro Dias (PDT).
Segundo dirigentes do PPB, o tempo dos demais candidatos pertenceria exclusivamente aos partidos. Na interpretação do deputado, isto significa que tanto o PPB como o PTB teriam o direito de fazer o uso que bem entendessem dele – inclusive de reduzir o tempo de algum candidato da aliança. O programa eleitoral gratuito começa a ser exibido a partir do próximo dia 20. Inicialmente, o senador Osmar Dias teria 1min de tempo na TV. Com o corte, porém, seu tempo seria reduzido para apenas 26 seg – três vezes inferior ao do outro candidato da aliança ao Senado, Toni Garcia, que passaria a ter 1min30seg.
Estopim
A punição a Osmar foi decidida neste final de semana, depois de o candidato do PDT ao Senado ter se recusado a participar de um comício em Ponta Grossa ao saber que o deputado Toni Garcia estaria no palanque.
