O ex-secretário de Saúde Gilberto Martin (PMDB) ainda não desistiu de ocupar a vaga de Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) na Assembleia Legislativa. Após a posse de Elton Welter (PT), como primeiro suplente da coligação, no lugar de Romanelli que se licenciou para exercer o cargo de secretário do Trabalho do governo Beto Richa (PSDB), Martin ingressou com nova petição no Tribunal de Justiça do Paraná requisitando a vaga com o argumento de que a cadeira pertence ao partido e não mais à coligação, que, segundo ele, deixa de existir após as eleições.
O desembargador José Aniceto chegou a conceder liminar favorável a Martin na última segunda-feira, antes mesmo da posse dos deputados para a atual legislatura.
Mas voltou atrás ao considerar os argumentos da Mesa da Assembleia de que não havia objeto para a ação, pois não existia cargo vago já que os deputado sequer tinham tomado posse, quanto menos pedido licença.
“Agora, o Romanelli já tomou posse e pediu licença, então, temos um objeto. Por isso entramos com uma nova petição hoje (ontem), já que, mesmo quando derrubou nossa liminar, o desembargador nunca questionou o mérito, deixando bem claro que o mandato é do partido”, disse, confiante, Gilberto Martin.
Se a decisão for favorável a Martin, o suplente do DEM, Sabino Pícolo também pode ser beneficiado com a vaga de Durval Amaral (DEM), chefe da Casa Civil de Beto. Duílio Genari (PP) ocupa a cadeira hoje.
No Supremo
E a polêmica quanto às suplências das vagas abertas no Legislativo por deputados que se licenciam para exercer cargos no Executivo também chegou à Câmara Federal e ao Supremo Tribunal Federal.
O ex-candidato a deputado federal pelo PPS, João Destro, move no STF mandado de segurança pedindo que seja empossado na cadeira deixada em aberto por Cézar Silvestri, secretário de Desenvolvimento Urbano.
A Câmara Federal empossou, na quarta-feira, o primeiro suplente da coligação, Luiz Carlos Setim (DEM). Na ação, Destro alega que a coligação é transitória. “Só tem vigência no período eleitoral; não pode ficar moribunda, ditando o preenchimento de vagas que são, no período pós-eleitoral, dos partidos políticos. Foi isso que bem decidiu o Supremo”, disse.
Todas as ações tem por base o Mandado de Segurança 29988 julgado pelo STF em dezembro do ano passado. Na ocasião, o Plenário da Corte decidiu que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) fosse ocupada pela primeira suplente do partido, não da coligação.
A decisão, no entanto, serviu como jurisprudência apenas para casos de vacância definitiva dos cargos, como renúncia, cassação ou morte e não, ao menos ainda, para licenças. O relator do mandado de segurança de Destro é o ministro Dias Toffoli.