O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU) declarou a empresa GDK inidônea para contratar com a administração pública. Assinada pelo ministro Torquato Jardim, a decisão foi publicada na quinta-feira, dia 9, no Diário Oficial da União (DOU).

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A decisão é resultado da conclusão do processo instaurado após a descoberta de irregularidades investigadas na Operação Lava Jato. Antes da Lava Jato, a GDK já havia aparecido no escândalo do mensalão, quando foi descoberto que seu proprietário presenteou Silvio Pereira, então dirigente do PT, com uma Land Rover.

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Com a punição, a empresa de engenharia fica proibida de licitar e firmar novos contratos com órgãos e entidades governamentais por, pelo menos, dois anos. A GDK S/A, apurou o ministério, efetuou pagamentos de propina a agentes públicos da Petrobrás com finalidades ilícitas.

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Durante a fase de instrução, o Ministério da Transparência identificou pagamento superior a US$ 200 mil a um dirigente da estatal. O objetivo do repasse, segundo a investigação, era para a empresa exercer influência indevida e receber tratamento diferenciado em contratações realizadas pela Petrobrás.

A declaração de inidoneidade é a punição mais grave prevista na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Ela impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e municipal por, no mínimo, dois anos. Eventual reabilitação da empresa está condicionada ao ressarcimento do dano ao erário.

O Ministério da Transparência, no âmbito da Lava Jato, instaurou procedimentos administrativos de responsabilização contra 29 empresas. Além da GDK S/A, outras quatro foram declaradas inidôneas (Mendes Júnior, Skanska, Iesa Óleo & Gás e Jaraguá Equipamentos Industriais) e três processos foram arquivados por falta de provas (NM Engenharia, Egesa e Niplan).