Dos 19 deputados que mudaram de partido depois de 27 de março, a data fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como o prazo-limite para o troca-troca partidário, 10 não correm o risco de perder o mandato. Outros sete serão processados pelos partidos pelos quais foram eleitos, que tentarão reaver as vagas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Há dúvida sobre dois deputados.

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A maioria dos que correm risco terá dificuldade em provar perseguição política ou mudança no programa do partido. Essas são as razões que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram legítimas para a infidelidade. Os deputados argumentam, em geral, problemas regionais, mas uma rápida pesquisa na biografia dos infiéis mostra que muitos têm histórico de trocas freqüentes de legenda.

Troca-troca

O deputado Jackson Barreto (SE) está pela terceira vez no PMDB, depois de passar por PSB, PDT, PMN e PTB, que tentará reaver o mandato. Silas Câmara (AM), no terceiro mandato, já foi do PMDB, do PL, do PFL, do PTB, do PAN e hoje é do PSC.

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Os mais infiéis, porém, escaparam. É o caso de Takayama (PSC-PR) que, em 18 anos, trocou de partido seis vezes. Eleito pelo PMDB Takayama foi para o PAN em 1.º de fevereiro. Desde julho, está no PSC. Como a primeira troca foi antes de 27 de março, o PMDB não pode pedir a vaga.

Já o deputado Carlos Souza (AM), que trocou o PP pelo PRB, agora promete voltar. O motivo: tem espaço para concorrer à Prefeitura de Manaus em 2008. No dia seguinte da decisão do STF, a Câmara recebeu o comunicado de que Carlos Eduardo Cadoca (PE) deixou o PMDB, após 38 anos. Foi para o PSC, para disputar a Prefeitura do Recife.

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