O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria na noite desta sexta-feira, 31, contra o registro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com base no entendimento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. A maioria do tribunal também quer impedir Lula de manter atividades de campanha – como o horário eleitoral no rádio e na televisão – até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa dentro de um prazo de 10 dias.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, Barroso considerou que o Brasil não é obrigado a atender o comunicado apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que defende o direito de Lula disputar as próximas eleições.
Além de Barroso, votaram contra o registro de Lula os ministros Og Fernandes, Jorge Mussi e Admar Gonzaga. Até a publicação deste texto, o julgamento não havia sido concluído.
“Minha única preocupação é a defesa da democracia. Não há qualquer razão para o TSE contribuir para a indefinição e a insegurança jurídica e política do País”, disse Barroso, ao iniciar a leitura de seu voto, que durou cerca de uma hora e vinte minutos.
Durante a sessão extraordinária desta sexta-feira, o ministro alegou que não deu tratamento diferenciado ao ex-presidente, observando que procurou levar a julgamento todos os registros que estavam sob sua relatoria antes do início do horário eleitoral. Os blocos de propaganda dos presidenciáveis começam a ser veiculados neste sábado (1), mas as inserções já foram transmitidas nesta sexta-feira ao longo da programação das emissoras de rádio e TV.
“Não houve nem atropelo, nem tratamento desigual. Queria deixar claro que o que o TSE procura é assegurar os direitos do impugnado (Lula) e da sociedade brasileira de terem uma eleição presidencial com os candidatos definidos”, frisou o ministro, cujo gabinete trabalhou madrugada adentro para concluir os trabalhos.
Integridade
Ao destacar a Lei da Ficha Limpa – sancionada pelo então presidente Lula em junho de 2010 -, Barroso afirmou que a iniciativa foi “o início de um processo profundo e emocionante na sociedade brasileira de demanda por integridade, por idealismo, por patriotismo”.
A divergência no julgamento foi aberta pelo ministro Edson Fachin, que entendeu que não seria possível afastar o entendimento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.
“Entendo que o candidato requerente está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, contudo, diante do Comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura”, disse Fachin, acrescentando que, em face da medida da ONU, se “impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições”. O comitê da ONU ainda não analisou o mérito do pedido de Lula, segundo Barroso.
“Em face da medida provisória concedida no âmbito do Comitê, se impõe em caráter provisório reconhecer o direito, mesmo estando preso, de se candidatar às eleições presidenciais de 2018”, defendeu Fachin.
A decisão do Comitê da ONU, que embasou o voto de Fachin a favor de Lula, foi minimizada por Barroso, que destacou que o comunicado foi assinado por apenas dois representantes.