Olho nos cofres

Políticos cassados são condenados a ressarcir cidade paranaense

O ex-prefeito do município de Itaperuçu, na Região Metropolitana de Curitiba, José de Castro Franca (PMDB), conhecido como ‘Saruva’, e o ex-vice-prefeito, Acir Pedroso de Moraes (PSL), terão que ressarcir os cofres da União em R$ 35 mil. O valor é referente ao gasto com a nova eleição que precisou ser realizada em 2011 após a cassação do mandato de ambos pela Justiça Eleitoral por crimes eleitorais na campanha de 2008. 

O prefeito Saruva, que já vinha de outro mandato à frente do município, e o seu vice foram eleitos em 2008. Pouco mais de um ano depois da posse, a chapa de candidatura foi cassada devido a irregularidades na campanha. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TER-PR), eles cometeram abuso de poder econômico e político além de uso indevido dos meios de comunicação.

O TRE-PR apontou que os candidatos utilizaram o Jornal Expresso em favor de suas campanhas de forma irregular. Na época, o veículo mantinha contrato com a prefeitura para divulgação das notícias oficiais do município. Após a cassação dos políticos, a União ajuizou ação solicitando que eles devolvessem aos cofres públicos o valor gasto com a eleição suplementar de 2011, uma vez que a realização e os consequentes custos se deram por conta dos atos ilícitos praticados.

Em defesa conjunta, eles alegaram que a medida de indisponibilidade dos bens ofende a presunção de inocência e o devido processo legal garantido a todos os cidadãos, que o processo civil viola a legislação, uma vez que é apenas reflexo da condenação na esfera da Justiça Federal e que caberia à União comprovar os fatos e os atos ilícitos praticados pelos réus.

Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF4 manteve a decisão. A relatora do processo, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, ressaltou que “não há mais qualquer possibilidade de rediscutir a conduta dos réus. A Justiça Eleitoral já definiu que eles foram os responsáveis pela divulgação de matérias jornalísticas que lhes eram favoráveis, notícias, essas, que tiveram o potencial de influenciar o eleitorado daquela cidade”.

“A União não pode arcar com um prejuízo que adveio de ato praticado por agente público”, ponderou a magistrada.
No que diz respeito à indisponibilidade dos bens, Marga acrescentou que “a medida se apresentou necessária em face do risco de dilapidação do patrimônio”.

No registro da candidatura de 2008, o ex-prefeito e o vice declararam patrimônio de R$ 369 mil e R$ 227 mil, respectivamente, entre veículos, imóveis e dinheiro depositado em instituições financeiras. Atualmente, os réus não têm qualquer um desses bens registrados em seus nomes.

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